| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS MG A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 956 de 23 de novembro de 2017 Autoriza o Município de Pedrinópolis MG a firmar termo de fomento com Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Município de Pedrinópolis MG autorizado a formalizar termo de fomento com Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 25.438.409/0001-15, sediado na Rua Governador Valadares, 640, Fabrício, 38065-065, Uberaba MG, para execução de serviços técnicos profissionais especializados em oncologia, para prevenção da moléstia de câncer de próstata. . Art. 2º Para fins de formalização do termo de fomento indicado, o Município repassará a título de subvenção até o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em parcelas, de acordo com a disponibilidade de caixa do Município, para custeio e manutenção das atividades institucionais da entidade. Art. 3º As demais disposições serão estabelecidas em termo de fomento a ser celebrado entre as partes, regido nos termos da presente lei e legislação correlata. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria a ser aberta por crédito especial, regulamentada por ato próprio do Executivo, com anulação parcial de saldo constante do orçamento vigente. Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo fica o Executivo autorizado a promover as adequações PPA e LDO em ato próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pedrinópolis MG, 23 de novembrode 5017. 4 Certidão Certifico que a presente Lei nº 955 de 23 de novembro de 2017, for publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal Dou fé Em 23 de novembro de 2017) Marcos, de Morais — Ser. inistração —, ——— Prefeito