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norma nº 956/2017

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS MG A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 956 de 23 de novembro de 2017
Autoriza o Município de Pedrinópolis MG a firmar termo de fomento com
Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis MG, por seus representantes, no uso de suas
atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Município de Pedrinópolis MG autorizado a formalizar termo de fomento
com Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 25.438.409/0001-15, sediado na Rua Governador Valadares, 640, Fabrício, 38065-065,
Uberaba MG, para execução de serviços técnicos profissionais especializados em oncologia, para
prevenção da moléstia de câncer de próstata. .
Art. 2º Para fins de formalização do termo de fomento indicado, o Município repassará a
título de subvenção até o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em parcelas, de
acordo com a disponibilidade de caixa do Município, para custeio e manutenção das atividades
institucionais da entidade.
Art. 3º As demais disposições serão estabelecidas em termo de fomento a ser celebrado
entre as partes, regido nos termos da presente lei e legislação correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica própria a ser
aberta por crédito especial, regulamentada por ato próprio do Executivo, com anulação parcial de
saldo constante do orçamento vigente.
Parágrafo único Em decorrência do disposto neste artigo fica o Executivo autorizado a
promover as adequações PPA e LDO em ato próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Pedrinópolis MG, 23 de novembrode 5017.
4
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 955 de 23 de novembro de 2017, for
publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos
termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal
Dou fé
Em 23 de novembro de 2017)
Marcos, de Morais
— Ser. inistração —,
———
Prefeito

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