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norma nº 959/2017

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ESTABELECIDO NA LEI Nº 926, DE 29 DE JUNHO DE 2016 QUE REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG), REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) - PEDRIPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 959 de 20 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o plano de custeio estabelecido na Lei n. 926, de 29 de junho de
2016 que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Pedrinópolis (MG), reestrutura o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis (MG) —
PEDRI PREV e dá outras providências.
O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara Municipal,
APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária normal dos segurados ativos de que trata o
$1º, do art. 127, da Lei n. 926/2016, corresponde a 11,00% (onze por cento) incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. A contribuição previdenciária normal dos segurados aposentados e
pensionistas de que trata o $2º, do art. 127, da Lei n. 926/2016, corresponde a 11,00% (onze por
cento) e obedecerá aos critérios nela estabelecidos para sua aplicação.
Art. 3º. A contribuição previdenciária normal dos Poderes Executivo e Legislativo
de Pedrinópolis, incluídas suas autarquias e fundações de que trata o Parágrafo único, do art.
128, da Lei n. 926/2016, corresponde a 14,00% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 4º. A contribuição previdenciária suplementar dos Poderes Executivo e
Legislativo de Pedrinópolis, incluídas suas autarquias e fundações destinada ao equacionamento
do déficit atuarial de que trata o art. 133, da Lei n. 926/2016, corresponde ao plano de
amortização definido por meio de aportes periódicos, a serem pagos em 12 (doze) parcelas
mensais referentes a cada exercício financeiro, na mesma data das contribuições previdenciárias
normais. conforme o Anexo Único da presente lei, com efeitos a partir de 01.01.2018.
$1º. A contribuição previdenciária suplementar será arcada pelo Poder Executivo e
pelo Poder Legislativo, na proporção de 97,00% (noventa e sete por cento) e 3,00% (três por
cento). respectivamente, sobre o valor do aporte referido no caput.
$2º. Prevendo a avaliação atuarial anual a necessidade de majoração da contribuição
previdenciária suplementar. o plano de amortização poderá ser revisto por meio de Decreto
expedido pelo Poder Executivo, nos termos deste artigo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 20 de dezembro-de 2017... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br
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Lei nº 959 de 20 de dezembro de 2017
ANEXO 1 - Plano de amortização
Ano Aporte Anual
2018 R$ 715.332,79
2019 R$ 812.868,69
2020 R$ 912.283,76
2021 R$ 1.013.605,85
2022 R$ 1.116.863,16
2023 R$ 1.222.084,25
2024 R$ 1.329.298,07
2025 R$ 1.438.533,97
2026 R$ 1.549.821,65
2027 R$ 1.663.191,23
2028 R$ 1.778.673,22
2029 R$ 1.896.298,53
2030 R$ 2.016.098,49
2031 R$ 2.138.104.81
2032 R$ 2.262.349,64
2033 R$ 2.388.865,57
2034 R$ 2.517.685,57
2035 R$ 2.648.843,09
2036 R$ 2.782.371,99
2037 R$ 2.918.306,59
2038 R$ 3.056.681,64
2039 R$ 3.197.532,36
2040 R$ 3.340.894,43
2041 R$ 3.486.803,98
2042 R$ 3.635.297,64
2043 R$ 3.786.412,49
2044 R$3940+86HI—º |
TT R$ 4.096.656,55
“Antônio José Guaáim
Prefeito de Pedrinópolis
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 959 de 20 de
dezembro de 2017. foi publicada no quadro de avisos
da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do
art. 98 da Lei Orgânica Municipal
Dou fé
]
Em 20 de dezembro-de 2017.
Marcos Pa Rica
-Secr. de Administração
ps
Prefeito Mu

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