| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ESTABELECIDO NA LEI Nº 926, DE 29 DE JUNHO DE 2016 QUE REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG), REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS (MG) - PEDRIPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 959 de 20 de dezembro de 2017 Dispõe sobre o plano de custeio estabelecido na Lei n. 926, de 29 de junho de 2016 que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis (MG), reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pedrinópolis (MG) — PEDRI PREV e dá outras providências. O Povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. A contribuição previdenciária normal dos segurados ativos de que trata o $1º, do art. 127, da Lei n. 926/2016, corresponde a 11,00% (onze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º. A contribuição previdenciária normal dos segurados aposentados e pensionistas de que trata o $2º, do art. 127, da Lei n. 926/2016, corresponde a 11,00% (onze por cento) e obedecerá aos critérios nela estabelecidos para sua aplicação. Art. 3º. A contribuição previdenciária normal dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis, incluídas suas autarquias e fundações de que trata o Parágrafo único, do art. 128, da Lei n. 926/2016, corresponde a 14,00% (quatorze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 4º. A contribuição previdenciária suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Pedrinópolis, incluídas suas autarquias e fundações destinada ao equacionamento do déficit atuarial de que trata o art. 133, da Lei n. 926/2016, corresponde ao plano de amortização definido por meio de aportes periódicos, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais referentes a cada exercício financeiro, na mesma data das contribuições previdenciárias normais. conforme o Anexo Único da presente lei, com efeitos a partir de 01.01.2018. $1º. A contribuição previdenciária suplementar será arcada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, na proporção de 97,00% (noventa e sete por cento) e 3,00% (três por cento). respectivamente, sobre o valor do aporte referido no caput. $2º. Prevendo a avaliação atuarial anual a necessidade de majoração da contribuição previdenciária suplementar. o plano de amortização poderá ser revisto por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo, nos termos deste artigo. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 20 de dezembro-de 2017... | pi » - ai Ô as ao Prefeito Municipal meme sia E— PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 959 de 20 de dezembro de 2017 ANEXO 1 - Plano de amortização Ano Aporte Anual 2018 R$ 715.332,79 2019 R$ 812.868,69 2020 R$ 912.283,76 2021 R$ 1.013.605,85 2022 R$ 1.116.863,16 2023 R$ 1.222.084,25 2024 R$ 1.329.298,07 2025 R$ 1.438.533,97 2026 R$ 1.549.821,65 2027 R$ 1.663.191,23 2028 R$ 1.778.673,22 2029 R$ 1.896.298,53 2030 R$ 2.016.098,49 2031 R$ 2.138.104.81 2032 R$ 2.262.349,64 2033 R$ 2.388.865,57 2034 R$ 2.517.685,57 2035 R$ 2.648.843,09 2036 R$ 2.782.371,99 2037 R$ 2.918.306,59 2038 R$ 3.056.681,64 2039 R$ 3.197.532,36 2040 R$ 3.340.894,43 2041 R$ 3.486.803,98 2042 R$ 3.635.297,64 2043 R$ 3.786.412,49 2044 R$3940+86HI—º | TT R$ 4.096.656,55 “Antônio José Guaáim Prefeito de Pedrinópolis Certidão Certifico que a presente Lei nº 959 de 20 de dezembro de 2017. foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal Dou fé ] Em 20 de dezembro-de 2017. Marcos Pa Rica -Secr. de Administração ps Prefeito Mu