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norma nº 967/2018

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2018
Date 2018-09-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedr(iYnetsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Lei nº 967 de 05 de setembro de 2018 
"Dispõe sobre a desafetação de bens públicos e autorização ao Poder Executivo a 
promover leilão para alienar veículos inservíveis de propriedade do Município de 
Pedrinópolis-MG e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, APROVA e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam desafetados os bens constantes do Anexo I desta Lei, ficando o Poder 
Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados 
economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no 
serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações 
programáticas da municipalidade. 
Art. 2º. Os veículos a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e 
serão avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público criada para 
tal finalidade. 
Art. 3º. Para substituir os bens considerados antieconómicos para os cofres públicos e 
improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas 
para adquirir os bens considerados necessários para os serviços essenciais. 
contrário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 05 de setembro de 2018. 
Antôni 
Certidão 
Certifico que a presente Lei nº 967 de 05 de setembrQ 
de 2018, foi publicada no quadro de avisos da prefeiturà 
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei 
Orgânica Municipal. 
Dou fé. 
Em OS de setembro de 2018. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Anexo 1 
Lei nº 967 de 05 de setembro de 2018 
Veiculo Ano Chassis Patrimônio 
Modelo Placa Municipal 
Fiat Uno Way 1.0 2012/2013 OMD8118 9BD195162D0386733 5675 
VW N oyage 1.6 confortline 2011/2012 HLF6475 9BWDB45U8CT053617 4627 
Chevrolet/classic 2010/2010 HLF3133 9BGSA1910AB242828 4024 
Renault Sandero autentic 1.0 2013/2014 OQM8990 93YBSR6RHEJ774546 5709 
Fiat/Strada Fire Flex 2011/2012 HLF6932 9BD27803M C7 433968 4638 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 05 de setembro de 2018. 

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