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norma nº 983/2019

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2019
Date 2019-11-19
Ementa“Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal 975 de 03 de abril de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE
PEDRINÓPOLIS
CIDADE DE GENTE FELIZ!
Lei nº 983 de 19 de novembro de 2019
“Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal 975 de 03 de abril de 2019.
O povo do Município de Pedrinópolis, por seus representantes, APROVA a seguinte lei:
Art. 1º - o art. 3º da Lei 975/2019, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de
Pedrinópolis, na forma desta Lei como beneficiários, os servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Legislativo, os cônjuges ou companheiro que estiverem
declarado como dependente, filhos e enteados, com idade até 21 anos e ou até 24 anos se
estudante universitário ou qualquer idade quando incapacitado fisica ou mentalmente
para o trabalho, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que
ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede
conveniada ou credenciada”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 19 de novembro de 2019.
Prefeito de Pedrinópolis
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 983 de 19 de novembro de
2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 19 de agosto de 2019.
e Morais
Ad ministração
Marcos P.
Secretário de

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