| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | FICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 —- PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteOpedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 1014, DE 30 DE MARÇO DE 2021. FICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70 inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG. Art. 1º. Estabelece o dia 15 de junho de 2021, como nova data de vencimento para o pagamento da cota única e da primeira da parcela dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES) e da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), referente ao exercício financeiro 2021. $1º. Ao contribuinte que pagar o IPTU 2021, em cota única até o dia 15 de junho de 2021, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do tributo. 82º. O Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, poderá realiza-lo em 03 (três) parcelas de igual valor, com vencimento em 15 de junho; 15 de julho; e 16 de agosto do corrente ano. 83º. Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão feitos perante as instituições arrecadadoras conveniadas, sendo ônus do contribuinte a demonstração de quitação do tributo. So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabinete(Opedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br de correção monetária, juros e multa conforme disposto na legislação tributária municipal. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 30 de março de 2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. ael Ferreira Silva 7 unicipal CERTIDÃO Certifico que a presente Lei nº 1014 de 30 de março de 2021, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 30 de março de 2021 Ricardo Rodrigues Cameiro Secr. Municipal de Assuntos Jurídicos Prefeito Municipal 2|Página