br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 1014/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaFICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

Originating matéria

matéria 227 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 —- PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabineteOpedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº 1014, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
FICA ALTERADA A DATA DE VENCIMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO
FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA
TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR) REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de
Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe
são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70 inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara
Municipal de Pedrinópolis/MG.
Art. 1º. Estabelece o dia 15 de junho de 2021, como nova data de vencimento
para o pagamento da cota única e da primeira da parcela dos seguintes
tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES) e da Taxa de Coleta e
Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), referente ao exercício
financeiro 2021.
$1º. Ao contribuinte que pagar o IPTU 2021, em cota única até o dia 15 de
junho de 2021, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor integral do tributo.
82º. O Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, poderá realiza-lo em
03 (três) parcelas de igual valor, com vencimento em 15 de junho; 15 de julho;
e 16 de agosto do corrente ano.
83º. Os pagamentos a que se refere o caput deste artigo serão feitos perante
as instituições arrecadadoras conveniadas, sendo ônus do contribuinte a
demonstração de quitação do tributo.
So PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail:gabinete(Opedrinopolis.mg.gov.br
Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br
de correção monetária, juros e multa conforme disposto na legislação tributária
municipal.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 30 de março de
2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal.
ael Ferreira Silva
7 unicipal
CERTIDÃO
Certifico que a presente Lei nº 1014 de 30 de março de
2021, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 30 de março de 2021
Ricardo Rodrigues Cameiro
Secr. Municipal de Assuntos Jurídicos
Prefeito Municipal
2|Página

open original →