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norma nº 1002/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaAutoriza o Município de Pedrinópolis a associar ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais - COGEMAS/MG e da outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.002 de 04 de Agosto de 2020
Autoriza o Município de Pedrinópolis a associar ao
Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social
de Minas Gerais - COGEMAS/MG e dá outras
- providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, APROVA, e Eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a associação do
Município de Pedrinópolis ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social
do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, cujo objetivo é proporcionar
intercâmbio de informações entre os gestores municipais de assistência social, a
reciclagem e a atualização dos seus servidores encarregados da prestação dos serviços
de assistência social sobre assuntos à ela relativos.
Art. 2º. Fica o Município de Pedrinópolis, autorizado, na qualidade de associado ao
COGEMAS/MG, efetuar contribuições anuais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente associação estão previstas na Lei
Orçamentária na seguinte dotação:
Código Classificação
270 02.03.00.08.244.0120.2.0120.00.00.3.3.90.39.00.00
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 04 gosto de 2020.
A
efeito de Pedrinópolis
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 1.002 de 04 de
Agosto de 2020, foi publicada no quadro de
avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis,
nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal.
Dou fé.
Em, 04 d; osto de 2020.
Servidor onsável pela Publicação

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