| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedrinópolis a associar ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais - COGEMAS/MG e da outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.002 de 04 de Agosto de 2020 Autoriza o Município de Pedrinópolis a associar ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais - COGEMAS/MG e dá outras - providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, APROVA, e Eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a associação do Município de Pedrinópolis ao Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, cujo objetivo é proporcionar intercâmbio de informações entre os gestores municipais de assistência social, a reciclagem e a atualização dos seus servidores encarregados da prestação dos serviços de assistência social sobre assuntos à ela relativos. Art. 2º. Fica o Município de Pedrinópolis, autorizado, na qualidade de associado ao COGEMAS/MG, efetuar contribuições anuais. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente associação estão previstas na Lei Orçamentária na seguinte dotação: Código Classificação 270 02.03.00.08.244.0120.2.0120.00.00.3.3.90.39.00.00 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 04 gosto de 2020. A efeito de Pedrinópolis Certidão Certifico que a presente Lei nº 1.002 de 04 de Agosto de 2020, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 04 d; osto de 2020. Servidor onsável pela Publicação