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norma nº 979/2019

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2019
Date 2019-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ônibus Mercedes Bens para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis e dá outras providências.
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Lei nº 979 de 08 de agosto de 2019
Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um 
veículo ônibus Mercedes Benz para a Associação dos Amigos da Terceira 
Idade de Pedrinópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de 
uso, à Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, com sede na Rua Vital 
Epfane, 242, Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, o veículo abaixo descrito:
Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo:
1991. Combustível: Diesel. Placa: GLF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. 
Cor: Branca. 
Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de 
auxiliar as ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos da Terceira Idade de 
Pedrinópolis, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades 
desenvolvidas por aquela associação.
Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da 
assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
§1º. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato 
o uso do veículo ao Município.
§2º. Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a 
cessão fica automaticamente revogada.
§3º. Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a 
cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e 
ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária 
as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de 
qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo.
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 979 de 08 de agosto de 
2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal 
de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Dou fé.
Em 08 de agosto de 2019.
Servidor responsável
Antônio José Gundim
Prefeito Municipal 
Art. 5º. A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo 
da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 08 de agosto de 2019. 
Antônio José Gundim
Prefeito de Pedrinópolis

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