| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ônibus Mercedes Bens para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis e dá outras providências. |
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Lei nº 979 de 08 de agosto de 2019 Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, um veículo ônibus Mercedes Benz para a Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão de uso, à Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, com sede na Rua Vital Epfane, 242, Medalha Milagrosa, Pedrinópolis-MG, o veículo abaixo descrito: Espécie: PAS/Ônibus. Marca/Modelo: Mercedes Bens / Viaggio. Ano/Modelo: 1991. Combustível: Diesel. Placa: GLF-0172. Chassis: 9BM364287MC067651. Cor: Branca. Parágrafo Único. A cessão de uso autorizada por esta Lei tem o objetivo de auxiliar as ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos da Terceira Idade de Pedrinópolis, devendo o veículo cedido ser utilizado exclusivamente nas atividades desenvolvidas por aquela associação. Art. 2º. A presente cessão de uso terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período. §1º. Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de imediato o uso do veículo ao Município. §2º. Caso o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. §3º. Finda ou revogada a cessão, o veículo retornará ao Município, não tendo a cessionária direito a qualquer indenização. Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade. Art. 4º. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo, bem como o pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo. Certidão Certifico que a presente Lei nº 979 de 08 de agosto de 2019, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 08 de agosto de 2019. Servidor responsável Antônio José Gundim Prefeito Municipal Art. 5º. A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 08 de agosto de 2019. Antônio José Gundim Prefeito de Pedrinópolis