| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO Á ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃODE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria O pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 1018, DE 22 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO (TCDES) E DA TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (TCDR), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÉMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70 inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário (TCDES) e da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), a, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do tributo. $ 1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados. 8 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: |- Do Erário Municipal; Il - Do setor privado, mediante doação; ou Ill - De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio ou parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 — CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria O pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 3º- Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e Orçamentos e informações do Departamento de Arrecadação, mediante a realização de sorteios. Art. 4º- Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento. Art. 5º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU's, seja em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado. Parágrafo Único - Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos da Coordenadoria de IPTU. Art. 6º- O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento. Art. 7º- Fica excluído do sorteio: | - Aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Il - Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário. 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, nº. 112 - CEP: 38.178-000 — PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 — INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA TELEFAX: (34) 3355-2000 — 3355-2005 — e-mail: procuradoria O pedrinopolis.mg.gov.br Homepage: www.pedrinopolis.mg.gov.br Il — Os (as) Secretários(as) Municipais; Il - Os (a)Vereadores (a); Art. 14 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações. Art. 15 - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 22 de junho de 2021. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO Certifico que a presente Lei nº 1018 de 22 de junho de 2021, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 22 de junho de 2021. G — Carneiro Secr. Mun. Assuntos Jurídicos