| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1009-2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS TADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - pi tt CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA P EDRINÓP OLIS TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatocapedrinopolis.mg gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg,gov.br á 7 LEI Nº. 1.026 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera disposições da Lei Municipal nº 1009, de 22 de dezembro de 2020, que Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2021, na forma que especifica e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do artigo 4º da Lei Municipal nº 1009/2020, que passar a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, incisos |, Il, Il e IV, da Lei nº 4320/64; (NR)” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 09 de dezembro de 2021. 58º ano de ipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1026 de 09 de dezembro de 2021, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 09 de dezembro de 2021. Préfeito Municipal