| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A CONCILIAR, TRANSIGIR E CELEBRAR ACORDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
co , i PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PS Ra ESTADO DE MINAS GERAIS FESRINdO j TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoQpedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA Ando em pelado de id! EXTINGUE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE". PEDRINÓPOLIS, REVOGA AS LEIS Nº 242, DE 31 DE JANEIRO DE ' 1974, 908, DE 29 DE SETEMBRO DE o, E sei DE 03 MARÇO - DE. : 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º. Fica extinta, a partir de 31 de Dezembro de 2021, a Fundação Municipal de Saúde a Pedrinópolis, autorizada na forma da Lei nº 242, de 31 de Janeiro de 1974. $ 12.0 Prazo mencionado no “caput” deste artigo permitirá a operacionalização da referida extinção... Art.2º, Fica revertido ao Município de Pedrinópolis, a transferência gradual de bens, equipamêntos, ris serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários da FMSP, devendo o Poder Executivo adotar as providências complementares cabíveis relativas à reversão. - Art.32, Fica vedado ao Município de Pedrinópolis assumir dívidas ou realizar pagamentos referentes às “obrigações, contraídas pela Fundação Municipal de Saúde, salvo aquelas decorrentes de encargos trabalhistas e decisão judicial transitada em julgado. “Art. 48. Os servidores públicos cedidos pelo Município de Pedrinópolis à Fundação Municipal de ia retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem. Art. 5º. Fica autorizada a abertura de crédito especial para a compatibilização decorrente das alterações EAR mencionadas nesta Lei, incluindo, se necessário, a criação de Unidades Orçamentárias e a utilização de : saldos de Unidades Orçamentárias extintas, desde que mantida a classificação pgpamálica e econômica i o a dos programas de trabalho aprovados. Parágrafo único. Os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual serão necessariamente aplicados . ú free como custeio dos serviços públicos de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS AS ESTADO DE MINAS GERAIS PRE ES PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA a DR ING, p OLIS. o TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoapedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br o a Art.6º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar, por meio de Decreto, -0s. atos “is complementares necessários para efetivação da extinção da Fundação Municipal de Saúde, de modo &: garantir a regular prestação de serviços públicos de saúde. tes BR Art.7º. A extinção da Fundação Municipal de Saúde não impede no reconhecimento de sua personalidade- E ; o jurídica. oo o Art 8, A prefeitura do Município de Pedrinópolis sucederá a Fundação em todos os seus direitos, créditos -e obrigações decorrentes de lei, contrato ou ato administrativo, inclusive nas respectivas receitas, que deverão ser recolhidas ao erário municipal. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis nº, 242, de 31 de j janeiro RE Rio de 1974, Lei nº. 908, de 29 de setembro de 2015 e 917 de 09 de março de 2016. : PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 26 de outubro de at. 58º ano de Emancipação e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO Certifico que a presente Lei nº. 1.021. de 26 de: outubro de 2021, foi publicado no quadro de ávisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art; 98 da * Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 26 de outubro de 2021. cardo Ro =Etcardo Rodrigu es Es Caineilo fa Secr. Mun. Assuntos Jurídicos : : Prefeito Municipal