| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Complementar Municipal de nº 903 de 2015, e dá outras providências. |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS RR SP ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS -. RE “CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fd e qu dah. TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.034 DE 02 DE MAIO DE 2022 “Altera disposição da Lei Complementar Municipal de nº 903 de 2015, e dá outras providências : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica . - Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Eannara Municipal de . Pedrinópolis/MG: Art.1º Fica alterado .o disposto no art. 68 Caput e revoga o 8.6º da Lei. . RES Ra ; Complementar Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, passando a vigorar. com a seguinte redação a partir de 01 de abril de 2022: “Art.68 — O subsídio mensal dos membros do Conselho Tutelar será no valor de R$1.944,00 (Um mil, novecentos e quarenta e quatro reais), devendo o Poder Executivo garantir no seu orçamento anual valor corresponde, cuja classificação funcional programática, econômica e em unidade orçamentária será feita através de Decreto Executivo. (...) 86º - Revogado.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na: data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 “de abril de 2022, revogando a Lei: Complementar nº. 942 de 23 de agosto de 2017. ; Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Es e Minas Gerais, 02 de maio de 2022. 59º ano de Emarícipação e 15º Gestão Municipal. el Ferrei i Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS “s E É ESTADO DE MINAS GERAIS PE, RINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA dom quo do cao TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatopedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº. 1.034 de 02 de maio de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 02 de maio de 2022.