| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN ESTADO DE MINAS GERAIS PEDR PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA RPBINRO se TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoGpedrinopolismg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.046 DE 25 NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021. O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º. O Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 constante da Lei nº 1024 de 09 de dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 25 de novembro de 2022. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.046 de 25 de novembro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 25 de novembro de 2022. Prefeito Municipal