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norma nº 1046/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1046 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de dezembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS PEN
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDR
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA RPBINRO se
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contatoGpedrinopolismg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br
LEI Nº. 1.046 DE 25 NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) para o
Quadriênio de 2022/2025, constante da Lei nº 1024, de 09 de
dezembro de 2021.
O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL
FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art.
70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela
Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG:
Art. 1º. O Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022/2025 constante da Lei nº 1024 de 09 de
dezembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes
dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 25 de novembro de 2022.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.046 de 25 de novembro de 2022
foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 25 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal

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