| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto "Adote uma Placa" no âmbito do Município de Pedrinópolis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Ye ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA fogo qm qdo do vao TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contato pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº. 1.047 DE 25 NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação do Projeto “Adote uma Placa” no âmbito do Município de Pedrinópolis e dá outras providências.” O PREFEITO DA CIDADE DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Sr. RAFAEL FERREIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são previstas pelo art. 53, combinado com o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG: Art. 1º. Fica instituído no Município de Pedrinópolis, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade. Art. 2º. São objetivos do Projeto "Adote uma Placa": I- A identificação de ruas, avenidas e praças: Il - A garantia do bom estado de conservação das placas de identificação dos logradouros públicos em geral; II - Aumento do número de placas de identificação na cidade: IV - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das placas de sinalização; V - Estimular a parceria público-privada; Art. 3º. As placas a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Placa". Parágrafo único. Fica vedado consignar junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e cultos religiosos. Art. 4º. Poderá ser afixada em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição, pessoa física ou empresa privada parceira. Art. 5º. Os custos relativos à instalação e à manutenção das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas. = 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : ESTADO DE MINAS GERAIS Fedemopous PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNP: 18.140.335/0001-70 -INSCRIÇÃO ESTADUALISENTA fd im glad TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contato(pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br Art. 6º. 0 processo de seleção dos interessados observar-se-á o procedimento licitatório na modalidade de credenciamento. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, 25 de novembro de 2022. 59º ano de Ema ão e 15º Gestão Municipal. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.047 de 25 de novembro de 2022 foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 25 de novembro de 2022. refeito Municipal