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norma nº 1050/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS So
ESTADO DE MINAS GERAIS P) DRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CE 38178-000 -PEDRINÓPOS-AG - CNP: 18.10.335/0001-T0- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA
TELEFAX: (30 3355-2000 - E-MAIL contato pedrinopolis mg gb - HOMEPAGE: ur perigo mg qe dr
LEIN. 1.050 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual de vencimentos de 16,69% (dezesseis, sessenta e nove por —
cento), com base na inflação acumulada de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, aos Servidores Públicos Municipais, de acordo
com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa-do Brasil.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos ou setor equivalente a. aeiço do ris mê
índice estabelecido nesta Jei nos vencimentos dos servidores públicos. ;
Art. 3º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores Municipais, ativos e inativos,
ocupantes de Cargos Comissionados e Contratados por Tempo Determinado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário e de acordo com o Impacto
Orçamentário Financeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e
administrativos a 01 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 24 de fevereiro de 2023.
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.050 de 24 de fevereiro de
2023, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal
de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal.
Dou fé.
Em, 24/02/2023
Prefeito Munieial

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