| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS So ESTADO DE MINAS GERAIS P) DRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CE 38178-000 -PEDRINÓPOS-AG - CNP: 18.10.335/0001-T0- INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA TELEFAX: (30 3355-2000 - E-MAIL contato pedrinopolis mg gb - HOMEPAGE: ur perigo mg qe dr LEIN. 1.050 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão anual de vencimentos de 16,69% (dezesseis, sessenta e nove por — cento), com base na inflação acumulada de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, aos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa-do Brasil. Art. 2º Caberá ao Departamento de Recursos Humanos ou setor equivalente a. aeiço do ris mê índice estabelecido nesta Jei nos vencimentos dos servidores públicos. ; Art. 3º O percentual de que trata o art. 1º será pago aos Servidores Municipais, ativos e inativos, ocupantes de Cargos Comissionados e Contratados por Tempo Determinado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a 01 de fevereiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 24 de fevereiro de 2023. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.050 de 24 de fevereiro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 24/02/2023 Prefeito Munieial