br-locleg corpus explorer

← Pedrinópolis (MG)

norma nº 1052/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCONCEDE, A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023, REAJUSTE DE 5,71% (CINCO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id421

Originating matéria

matéria 284 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS o
ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS
PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA vd mm qdo dv
TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contato( pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br
LEIN. 1.052 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, REAJUSTE
DE 5,71% (CINCO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023 fica concedido reajuste de 5,71% (cinco vírgula
setenta e um por cento), nos termos do artigo 37, x da Constituição Federal, aos vencimentos
dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo se estende à remuneração dos
cargos comissionados, funções de confiança e às vantagens pessoais incorporadas devidas aos
servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O
GABINETE DO PREFEITO; Pedrinópolis-MG, 24 de fevereiro de 2023.
efeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO que presente Lei nº. 1.052 de 24 de fevereiro de
2023, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal
de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica
Municipal.
Dou fé. )
Em, 24/02/2023 “Y Da :
Fabianá Ferreira
afael Ferreira Silva
Prefeito Municipal

open original →