| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CONCEDE, A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023, REAJUSTE DE 5,71% (CINCO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS o ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA vd mm qdo dv TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAlL:contato( pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.052 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE, A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, REAJUSTE DE 5,71% (CINCO VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023 fica concedido reajuste de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), nos termos do artigo 37, x da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo se estende à remuneração dos cargos comissionados, funções de confiança e às vantagens pessoais incorporadas devidas aos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. O GABINETE DO PREFEITO; Pedrinópolis-MG, 24 de fevereiro de 2023. efeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO que presente Lei nº. 1.052 de 24 de fevereiro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. ) Em, 24/02/2023 “Y Da : Fabianá Ferreira afael Ferreira Silva Prefeito Municipal