| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SUBSÍDIO DEVIDO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Ye ESTADO DE MINAS GERAIS P ER POLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA md e qdo dela TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoQ pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.053 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SUBSÍDIO DEVIDO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. RAFAEL FERREIRA SILVA, Prefeito de Pedrinópolis, Minas Gerais. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O valor do subsídio devido aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir do mês de fevereiro de 2023, passa a ser R$ 3.872,41 (três mil oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). $1º O valor disposto no caput deste artigo decorre de atualização monetária do valor subsídio fixado para a presente legislatura, conforme previsto no art. 5º, da Resolução nº 001, de 17 de março de 2020. $2º A atualização monetária tem por base a Tabela Oficial de Atualização do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais vigente para o mês de janeiro de 2023 e abrange o período de janeiro de 2021 a janeiro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento relativo ao exercício de 2023. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Pedrinópolis-MG, 24 de fevereiro de 2023. CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1053 de 24 de fevereiro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 24/02/2023