| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Pedrinópolis e reconhece a data de 20 de novembro como a data comemorativa para o povo negro do município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS s ESTADO DE MINAS GERAIS FEGRINÓPOLIS TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contatoo pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www. pedrinopolis.mg.gov.br LEIN. 1.072 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a semana da consciência negra e o dia 20 de novembro de como data comemorativa para a luta do povo negro e dá outras providências O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica reconhecida a data de 20 de novembro como a data comemorativa para a Comunidade Negra do Município de Pedrinópolis. Art.2º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de Novembro de cada ano, em Pedrinópolis. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer naquela em que o dia 20 de Novembro faça parte. Art. 3º A programação da Semana da Consciência Negra será organizada pelas entidades do movimento da sociedade civil e poderá ser coordenada pelo Município. Art. 4º Na Semana da Consciência Negra deverão ocorrer discussões e debates nas Escolas Públicas Municipais, incluindo ainda nesta semana, na disciplina de História, o ensino relativo ao estudo da Raça Negra na formação sociocultural brasileira, visando à superação dos preconceitos e discriminações raciais, existentes na sociedade. $1º O ensino de que trata o caput terá por objeto o estudo crítico, autêntico e compreensivo da história cultural, econômica, social, política e educacional de negros e negras do município, região, estado, país e do mundo destacando os grandes eventos que marcaram a relação Afro-Brasileira. $2º Poderá ser realizado através da Secretaria Municipal de Educação, levantamento da literatura a ser adquirida pelas bibliotecas escolares, debates e seminários com o corpo docente das escolas municipais a fim de qualificar o professor para a prática em sala de aula. $3º O Município poderá promover a interdisciplinaridade com o conjunto da área humana para atender o disposto no caput, bem como buscará o apoio das Universidades, faculdades e de outras entidades para realizar as atividades. — : PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, Nº 112 - CEP:38178-000 - PEDRINÓPOLIS-MG - CNPJ: 18.140.335/0001-70 - INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA gd em ql do voo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS : ESTADO DE MINAS GERAIS PEDRINÓPOLIS PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N 112 - CEP:38178-000- PEDRINÓPOLIS-MG CNPJ: 18.140.335/0001-70 INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTA nd quado do a! TELEFAX: (34) 3355-2000 - E-MAIL:contato pedrinopolis.mg.gov.br - HOMEPAGE: www pedrinopolis.mg.gov.br Art. 5º A Semana da Consciência Negra e a data de 20 de Novembro, comemorativa da Comunidade Negra, constará no calendário oficial de eventos do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 09 de março de 2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 07 de novembro de 2023 CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.072 de 07 de novembro de 2023, foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 07/11/2023