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norma nº 1095/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1095 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 783, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PESSOAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI COMPLEMENTAR N. 1.095 DE 08 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Complementar n.º 783, de 29 de novembro de 2007 que “Dispõe
sobre a Política de Pessoal dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Pedrinópolis e dá outras providências”
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art, 1º A Lei Complementar n.º 783, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
redações:
ANEXO I
Anexo V - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CARGOS
COMISSIONADOS
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS
CM-SG Secretário Geral R$ 7.900,00
CM-CT Chefe da Tesouraria R$ 4.800,00
CM-CI Chefe do Controle Interno R$ 4.800,00
CM-CG Chefe de Serviços Gerais R$ 2.400,00
ANEXO II
ANEXO V-A - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
SECRETÁRIO GERAL
DESCRIÇÃO: Exerce a chefia superior da estrutura administrativa da Câmara
à. Dirigir as atividades técnicas e administrativas da Câmara, praticando todos os
atos inerentes a sua gestão;
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
REA ETA MI (34) 3355-2000 &
q Pedrinópolis
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www.pedrinopolis.mg.gov.br &
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b. aprovar e expedir as normas de administração, promover a aplicação e a orientação de
leis e regulamentos;
c. propor políticas a serem implementadas visando o aprimoramento dos serviços
administrativos da Câmara Municipal;
d. definir a política de administração da Câmara e velar para seu efetivo cumprimento; e.
executar outras atividades análogas aos objetivos e competência da Secretaria.
CHEFE DA TESOURARIA
DESCRIÇÃO: Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal
ATRIBUIÇÕES:
a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais locados na
respectiva seção para uso das atividades desenvolvidas pelo setor;
b. promover o controle e registro do movimento das contas bancárias do Legislativo;
ê. promover a execução da tomada de contas dos recursos liberados sob o regime de
adiantamento, conferindo a validade dos documentos que integram os respectivos
processos;
d. diligenciar a efetivação dos meios necessários à locomoção dos integrantes do
Poder Legislativo, quando em viagens realizadas a serviço da Casa;
e. promover a execução dos serviços de escrituração do caixa;
f. promover a emissão das respectivas ordens de pagamento das despesas já
empenhadas e liquidadas a serem efetivadas por pix, transferências ou ordens bancárias;
g. determinar a elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios;
h. acompanhar a montagem e organização, bem como o controle dos processos de
licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade licitatória;
Ô. promover o fornecimento mensal de informações necessárias à prestação de
contas ao Tribunal de Contas, de todos os procedimentos licitatórios realizados pela
Câmara, inclusive o de dispensa e de inexigibilidade;
Je procedimentos inerentes à abertura de Processos Administrativos junto a
fornecedores;
k comandar outros serviços correlatos às atividades da Tesouraria da Câmara;
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178
REA REFEITURA PCA (34) 3355-2000 &
q Pedrinénois
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Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br &
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CHEFE DO CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO: Exerce a chefia superior do serviço de Controle Intemo do Poder
Legislativo, participando, com poderes de decisão e fiscalização, de todas as atividades que
impliquem em gastos e consumo de recursos pela Câmara.
ATRIBUIÇÕES:
a. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniais;
b. exercer, com o caráter de assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora, a fiscalização
e o controle financeiro, contábil, orçamentário da Câmara;
c. fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade
e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara;
d. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e. avaliar a evolução
das despesas, notadamente as de pessoal, material e adiantamento do numerário;
f. realizar auditorias nos serviços de: contabilidade, execução orçamentária, financeiro,
licitações e compras, contratos, pessoal, entre outros de natureza administrativa; g
promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de
controle, fiscalização e avaliação de gestão; h. exercer o controle das prestações de contas
por aqueles que a elas estejam sujeitas;
1. determinar a organização e manutenção dos arquivos de instruções normativas, súmulas
e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas;
). acompanhar junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da
Câmara;
k orientar os órgãos de pessoal, contabilidade, tesouraria, licitações e compras, patrimônio
e almoxarifado nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do
interessado ou determinação do Presidente; 1. executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO: atua nas diversas atividades inerentes à área administrativa da Câmara
Municipal, desempenhando atividades relacionadas às competências da unidade onde
estiver lotado e compatível com seu grau de instrução.
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
RR oRFETURA raca, oe (34) 3355-2000 &
q Pedrinó inópolis
prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br ma
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
e
ATRIBUIÇÕES:
a. executar serviços de atendimento para manutenção e oferecimento de lanche, café,
etc;
b. auxiliar nos serviços de copa, portaria, recepção, telefonia e limpeza quando
solicitado
c. prestar atendimento ao Plenário durante as sessões e eventos controlar o estoque
de produtos das cantinas do Plenário e dos servidores
d. prestar informações simples de caráter geral, pessoalmente ou por telefone,
anotando e transmitindo recados;
e. executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à
sua especialidade ou ambiente organizacional
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 08 de abril de 2025
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº. 1.095 de 08
de abril de 2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura
de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 08 de abril de 2025
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000

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