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norma nº 1109/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDisciplina a cessão de servidores públicos municipais nos casos que especifica e dá outras providências.
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oo p N
TE Pedrinópolis (34) 3355-2000 &
Tracção prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br =
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
E + CCD] —————
LEIN. 1.109 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Disciplina a cessão de servidores públicos municipais
nos casos que específica e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob forma de disposição com ou
sem ônus para a Municipalidade, servidores públicos municipais, mediante as seguintes
situações:
I- Convênio firmado entre o Município de Pedrinópolis e Pessoa Jurídica de Direito Público,
seja do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, dentre outros órgãos e
instituições públicas, em qualquer das esferas.
II- Acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal n.13.019/2014, com organizações da
sociedade civil.
$1º A parceria a ser firmada definirá as condições de cessão, com ou sem ônus ao Município e
somente será firmada caso não ocasione prejuízo à continuidade do serviço público.
82º A qualquer tempo, por necessidade do serviço, o Município poderá denunciar a cessão do
servidor e determinar o seu retorno ao cargo de origem, mediante a prévia notificação ao órgão
ou entidade cedida, com prazo de 60 (sessenta) dias.
83º Findo o período de cessão, o servidor deverá apresentar-se imediatamente junto ao
Departamento de Recursos Humanos do Município, sob pena de instauração de processo
administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público.
Art.2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior dar-se-á com o observância dos
seguintes requisitos:
I- Solicitação formal do Ente interessado, com a exposição dos motivos;
II- Celebração de convênio específico, com delimitação de início e término da cessão, cujo
tempo total não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos, sendo facultada uma prorrogação por i gual
período, salvo nos casos de acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, as quais
seguem as regras da Lei Federal n.13.019/2014.
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
ais Pedrinópoelis (34) 3355-2000 &
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prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
E O TEEEDID———————
III- A motivação do ato administrativo que autoriza a cessão, com a justificativa técnica de
escolha do servidor ocupante de cargo efetivo, que integra a estrutura da administração.
Art. 3º Na aplicação desta Lei deverá ser observado os termos das Lei Federal n. 14.133/2021,
sendo autorizado ao Poder Executivo a regulamentação da presente normativa por Decreto
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei
Municipal n. 803/2009.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PedrinópolisMG, 08 de dezembro de 2025
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.109 de 08 de dezembro de
2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 08 de dezembro de 2025
Praça São Sebast

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