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norma nº 1094/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1094 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaINSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N. 1.094 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação das
pessoas com deficiências ocultas no Município de Pedrinópolis- MG e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º, A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com
deficiência oculta no Município.
Am. 2º. O cordão de girassol de que trata o art. 1º deverá ser da cor verde, estampado de girassóis
da cor amarela e seguir o modelo contido no anexo único desta Lei.
Art. 3º, Para os efeitos desta Lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta, aquela que possui
impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que não seja
imediatamente identificado e que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade
quando em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 4º. Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados
Os direitos a atenção especial e humanizada.
S1º. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos
assegurados à pessoa com deficiência.
$2º. Para os efeitos do dispositivo no caput deste artigo, os estabelecimentos públicos e privados
devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com
deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam
ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
+ Pedrinópolis Fossa
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Trasano cescaçãe
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
$3º, Fica os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Pedrinópolis,
obrigados a afixar cartazes informativos sobre o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar
de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber, junto às
secretarias competentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 25 de março de 2025
Mm
efeito de Pedrinópolis
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.094 de 25 de março de
2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 25 de março de 2025
refeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
(34) 3355-2000 &
prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br =
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
ANEXO ÚNICO
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000

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