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norma nº 1102/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS O “PROJETO AOS NOSSOS OLHOS – EDUCAÇÃO INCLUSIVA”, VOLTADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DA NEURODIVERSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pedrinópolis (34) 3355-2000 &
prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br =x
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
Trabaino, dedicação
LEIN. 1.102 DE 24 DE JUNHO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de datas e eventos do Município
de Pedrinópolis o “Projeto aos Nossos Olhos — Educação Inclusiva”,
voltado à conscientização sobre o transtorno do Espectro Autista
(TEA) e da Neurodiversidade, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Pedrinópolis o Projeto aos Nossos Olhos — Educação Inclusiva, a ser celebrado, anualmente, no
dia 14 de abril, em alusão ao dia Municipal da Conscientização do Autismo e da Neurodivetsidade.
Parágrafo único. Quando o dia 14 de abril recair em sábado ou domingo, as atividades
comemotativas poderão ser antecipadas para a sexta-feira imediatamente anterior, visando ampliar
a participação da comunidade escolar e de outras segmentos sociais.
Art. 2º, Na semana que compreende o dia 14 de abril, deverão ser promovidas atividades de caráter
educativo, informativo e cultural, tais como:
I — palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e famílias;
II — cursos e oficinas voltados à formação continuada de educadores e servidores públicos;
HI — campanhas institucionais e publicitárias sobre o transtorno do Espectro Autista e da
Neurodiversidade;
IV — exposições, apresentações e demais eventos promovidos por escolas e entidade sociais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 24 de junho de 2025
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei nº. 1.102 de 24 de junho de
2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de
Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 24 de junho de 2025
RAFAEL FERREIRA SILVA
Pyefeito de Pedrinópolis Servidgr Responsável
,
Rafael FePreira Silva *
Prefeito Municipal

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