| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Disciplina a cessão de servidores públicos municipais nos casos que especifica e dá outras providências. |
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REA » (34) 3355-2000 & q Pedrinópolis prefeituraGpedrinopolis.mg.gov.br www.pedrinopolis.mg.gov.br & LEI N. 1.110 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Disciplina a cessão de servidores públicos municipais nos casos que específica e dá outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sob forma de disposição com ou sem ônus para a Municipalidade, servidores públicos municipais, mediante as seguintes situações: I- Convênio firmado entre o Município de Pedrinópolis e Pessoa Jurídica de Direito Público, seja do Poder Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, dentre outros órgãos e instituições públicas, em qualquer das esferas. II- Acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal n.13.019/2014, com organizações da sociedade civil. $1º A parceria a ser firmada definirá as condições de cessão, com ou sem ônus ao Município e somente será firmada caso não ocasione prejuízo à continuidade do serviço público. $2º A qualquer tempo, por necessidade do serviço, o Município poderá denunciar a cessão do servidor e determinar o seu retorno ao cargo de origem, mediante a prévia notificação ao órgão ou entidade cedida, com prazo de 60 (sessenta) dias. 83º Findo o período de cessão, o servidor deverá apresentar-se imediatamente junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público. Art.2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior dar-se-á com o observância dos seguintes requisitos: I- Solicitação formal do Ente interessado, com a exposição dos motivos; II- Celebração de convênio específico, com delimitação de início e término da cessão, cujo tempo total não poderá ultrapassar 04 (quatro) anos, sendo facultada uma prorrogação por igual período, salvo nos casos de acordo de cooperação com organizações da sociedade civil, as quais seguem as regras da Lei Federal n.13.019/2014. Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 no q mo Pedrinópolis (34) 3355-2000 & prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br & Trabaho decicação HI- A motivação do ato administrativo que autoriza a cessão, com a justificativa técnica de escolha do servidor ocupante de cargo efetivo, que integra a estrutura da administração. Art. 3º Na aplicação desta Lei deverá ser observado os termos das Lei Federal n. 14.133/2021, sendo autorizado ao Poder Executivo a regulamentação da presente normativa por Decreto Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições da Lei Municipal n. 803/2009. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 08 de dezembro de 2025 eito de Pedrinópolis CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei nº. 1,110 de 08 de dezembro de 2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 08 de dezembro de 2025 [a efeito Municipal Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000