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norma nº 1114/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1114 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras providências.
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prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br ma
Trabana deicação
Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br &
als mv Pedrinópolis . . (34) 3355-2000 &
LEI COMPLEMENTAR N. 1.114 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no
Município de Pedrinópolis e dá outras providências.
O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Estratégia Saúde da Família — ESF, 02 (duas) funções
temporárias de Médico ESF, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e remuneração de
R$18.706, 87 (dezoito mil, setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) destinadas ao
atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde — SUS no Município de
Pedrinópolis/MG, conforme tabela no Anexo 1.
$1º. As funções previstas no caput terão seu custeio prioritariamente suportado pelos repasses
da União destinados à Atenção Primária à Saúde, previstos na Lei Complementar nº 141/2012
e normativos correlatos, sem prejuízo da complementação com recursos próprios do Município,
quando necessário.
82º. A contratação dos profissionais dar-se-á nos termos da Lei Municipal que disciplina a
contratação temporária, observando-se o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, e
permanecerá condicionada à existência e à continuidade dos repasses da União destinados ao
seu custeio.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinópolis-MG, 16 de dezembro de 2025
SILVA
eito de Pedrinópolis
CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº.
1.114 de 16 de dezembro de 2025, foi publicada no
quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos
termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em, 16 de dezembro de 2025
Préfeito Municipal
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000
(34) 3355-2000 *
prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br mm
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
ATRIBUIÇÕES
ANEXO I
CARGO | JORNADA | VAGAS | VENCIMENTO
SEMANAL
(HORAS)
Médico
SE 40 2 R$18.706, 87
Realizar atenção à saúde aos indivíduos
sob sua responsabilidade; realizar
consultas clínicas, procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e,
quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (UBS, escolas, associações
etc.); evoluir os pacientes em seu plantão,
examinando-os, prescrevendo-os e
ministrando tratamentos para as diversas
patologias, aplicando métodos da
medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, seguindo o plano
terapêutico e protocolos definidos;
registrar em prontuário do paciente, o
diagnóstico, tratamento e evolução da
doença; acompanhar pacientes em seus
exames interna e externamente; buscar
solucionar os problemas dos pacientes
existentes no seu plantão; passar plantão
mediante relatório escrito ou
informatizado de seus pacientes; emitir
atestados diversos, laudos e pareceres,
para atender a determinações legais;
desenvolver ações de saúde coletiva e
participar de processos de vigilância em
saúde, visando garantir a qualidade dos
serviços prestados; realizar atividades
programadas e de atenção à demanda
espontânea; encaminhar, quando
necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico
deles; indicar, de forma compartilhada
com outros pontos de atenção, a
necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização
pelo acompanhamento do usuário;
contribuir, realizar e participar das
atividades de educação permanente de
todos os ros da equipe; participar
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-
(34) 3355-2000 &
prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br
www.pedrinopolis.mg.gov.br &
CCT em
“Tão gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento da USB; executar outras
tarefas afins que lhes forem atribuídas,
conforme orientação da chefia imediata.
Escolaridade/Pré-Requisito: Curso
superior completo em medicina,
Registro no Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais
(CRM/MG).
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000

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