| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras providências. |
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prefeituraQpedrinopolis.mg.gov.br ma Trabana deicação Wwww.pedrinopolis.mg.gov.br & als mv Pedrinópolis . . (34) 3355-2000 & LEI COMPLEMENTAR N. 1.114 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe a Criação de Vagas de Médico ESF no Município de Pedrinópolis e dá outras providências. O PREFEITO DE PEDRINÓPOLIS, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Estratégia Saúde da Família — ESF, 02 (duas) funções temporárias de Médico ESF, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e remuneração de R$18.706, 87 (dezoito mil, setecentos e seis reais e oitenta e sete centavos) destinadas ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde — SUS no Município de Pedrinópolis/MG, conforme tabela no Anexo 1. $1º. As funções previstas no caput terão seu custeio prioritariamente suportado pelos repasses da União destinados à Atenção Primária à Saúde, previstos na Lei Complementar nº 141/2012 e normativos correlatos, sem prejuízo da complementação com recursos próprios do Município, quando necessário. 82º. A contratação dos profissionais dar-se-á nos termos da Lei Municipal que disciplina a contratação temporária, observando-se o disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, e permanecerá condicionada à existência e à continuidade dos repasses da União destinados ao seu custeio. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Pedrinópolis-MG, 16 de dezembro de 2025 SILVA eito de Pedrinópolis CERTIDÃO CERTIFICO que a presente Lei Complementar nº. 1.114 de 16 de dezembro de 2025, foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em, 16 de dezembro de 2025 Préfeito Municipal Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 (34) 3355-2000 * prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br mm www.pedrinopolis.mg.gov.br & ATRIBUIÇÕES ANEXO I CARGO | JORNADA | VAGAS | VENCIMENTO SEMANAL (HORAS) Médico SE 40 2 R$18.706, 87 Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (UBS, escolas, associações etc.); evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os ros da equipe; participar Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178- (34) 3355-2000 & prefeitura pedrinopolis.mg.gov.br www.pedrinopolis.mg.gov.br & CCT em “Tão gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas, conforme orientação da chefia imediata. Escolaridade/Pré-Requisito: Curso superior completo em medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG). Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000