PROJETO DE LEI Nº 92/2025
Institui o "Programa Mente Sã, Futuro Forte" de apoio à saúde mental de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
A CAMARA MNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Mente Sã, Futuro Forte" na rede municipal de ensino de Pedro Leopoldo, com o objetivo de promover a saúde mental de crianças e adolescentes, de forma preventiva e terapêutica.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - oferecer suporte psicológico para crianças e adolescentes, auxiliando-os a compreender e lidar com suas emoções, pensamentos e mudanças típicas da idade;
II - atuar na prevenção de transtornos de ansiedade, depressão, bullying e outras questões de saúde mental;
III - fortalecer as habilidades socioemocionais dos estudantes, como autoconhecimento, empatia e resiliência;
IV - capacitar e oferecer suporte à equipe pedagógica (professores, diretores e coordenadores) e aos pais, para que possam identificar sinais de sofrimento e participar ativamente do processo de cuidado.
Art. 3º As ações do programa serão desenvolvidas por profissionais de psicologia da rede municipal, e incluirão:
I - atendimento e aconselhamento psicológico individual, garantindo total sigilo e confidencialidade;
II - atividades em grupo, como oficinas temáticas, rodas de conversa e práticas de relaxamento;
III - orientações aos pais e responsáveis sobre como apoiar o desenvolvimento emocional dos filhos;
IV - treinamento e suporte para o corpo docente, visando aprimorar a identificação de alunos em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente lei para sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o Programa "Mente Sã, Futuro Forte", uma iniciativa crucial para a saúde pública e o desenvolvimento social do município de Pedro Leopoldo. O projeto busca atender a uma premente necessidade de amparo psicológico a crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 16 anos, período marcado por profundas mudanças físicas, emocionais e sociais.
O cenário atual, potencializado por fatores como a intensa digitalização da vida e as pressões sociais, tem demonstrado um aumento alarmante nos índices de ansiedade, depressão, isolamento social e outras questões de saúde mental entre os jovens. A escola, por ser o principal ambiente de socialização e formação, emerge como o local ideal para a intervenção preventiva. No entanto, os professores e a equipe pedagógica, apesar de sua boa vontade, muitas vezes não possuem o suporte especializado necessário para identificar e lidar com os sinais de sofrimento emocional de forma adequada.
O "Programa Mente Sã, Futuro Forte" oferece uma solução estruturada e proativa, buscando não apenas tratar, mas principalmente prevenir o agravamento desses problemas. Ao disponibilizar o acompanhamento de profissionais de psicologia no ambiente escolar, o projeto permite que os jovens desenvolvam ferramentas emocionais e cognitivas para entender seus sentimentos, fortalecer a resiliência e construir relacionamentos mais saudáveis.
Ao investir na saúde mental de nossos jovens, o município de Pedro Leopoldo não apenas atende a uma demanda urgente, mas também realiza um investimento estratégico e de longo prazo. Uma geração com maior bem-estar emocional tende a ter melhor desempenho escolar, ser mais engajada na comunidade e se tornar adultos mais equilibrados. Em suma, cuidar da saúde mental de nossas crianças e adolescentes é uma forma de construir um futuro mais próspero e forte para toda a nossa cidade.
Importa destacar que a presente proposição não incorre em vício de iniciativa, pois, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (BRASIL, 2016).
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025
Salim Salema Pimenta
Vereador