br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id29943

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Sancionado Lei 3.919, 13 de março de 2026 sancionada
2026-03-02 Aguardando Sanção Proposição de Lei ao PL 107-25 encaminhado ao Executivo para sanção
2026-03-02 Aprovado PL e Emenda foram aprovados na 4ª RO
2026-02-12 Recebeu parecer Parecer relator recebeu voto favorável na CASP
2025-12-05 Recebeu parecer PL e emenda modificativa 01-25 recebera, parecer favorável do relator da CASP ver. José Augusto
2025-11-12 Recebeu parecer Parecer do relator recebeu voto favorável na CJR
2025-11-10 Recebeu parecer PL e Emenda modificativa 01-25 receberam parecer favorável do relator suplente Ver. José Augusto
2025-10-24 Recebeu parecer PL recebeu parecer jurídico favorável
2025-10-20 Apresentado em Plenário PL apresentado em Plenário na 34ª RO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI Nº /2025



Institui o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.





Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Concurso Popular para a Criação do Símbolo Representativo da Cidade, com o objetivo de promover a identidade cultural, histórica e social do município.

Art. 2º O concurso será aberto à participação de todos os cidadãos residentes em Pedro Leopoldo, pessoas físicas, individualmente ou em grupos, nos termos do regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.

Art. 3º O símbolo representativo criado poderá ser utilizado em campanhas institucionais, eventos oficiais, materiais promocionais e demais iniciativas públicas que visem à valorização da cidade.

Art. 4º O Poder Executivo ficará responsável por:I – regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação;II – promover a ampla divulgação do concurso e garantir a participação democrática e transparente da população;III – constituir uma comissão avaliadora, preferencialmente com representantes da sociedade civil, da cultura, da educação e da administração pública.

Art. 5º O símbolo vencedor será declarado de utilidade pública cultural e poderá ser adotado oficialmente como representação artística e simbólica do Município de Pedro Leopoldo, sem prejuízo dos demais símbolos oficiais já existentes.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pedro Leopoldo, 09 de outubro de 2025.





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa fomentar o sentimento de pertencimento, orgulho e identidade entre os cidadãos de Pedro Leopoldo, por meio da criação de um símbolo artístico que represente a essência do município. A proposta busca envolver a população diretamente, incentivando a criatividade, o engajamento cultural e a valorização da história local.

Trata-se de medida de cunho participativo e simbólico, com plena compatibilidade com a competência do Poder Legislativo municipal, não implicando em criação de cargos, aumento de despesas nem interferência em atribuições exclusivas do Executivo.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa.



Frederico Henrique Cota Alves

Fred Piau 







open original →