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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Institui o Programa de Vigilância Colaborativa no município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.”
native_id31343

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando Parecer Encaminhado ao relator CFP para parecer
2026-03-06 Aguardando Parecer Parecer relator enviado CJR para votação
2026-02-27 Aguardando Parecer Encaminhado ao Relator CJR para parecer
2026-02-25 Aguardando Parecer Encaminhado ao jurídico para parecer
2026-02-23 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-02-20 Incluído em pauta para apresentação Projeto incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025

“Institui o Programa de Vigilância Colaborativa no município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.”



A CAMARA MNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vigilância Colaborativa "Cidadão", com o objetivo de autorizar o compartilhamento de imagens de câmeras de monitoramento de particulares com os órgãos de segurança pública do Município.

Art. 2º. O programa consiste na integração voluntária de imagens de câmeras de segurança instaladas em residências, condomínios e estabelecimentos comerciais, voltadas para o logradouro público, ao Centro de Operações da Guarda Municipal ou centrais da Polícia Militar

Art. 3º. A adesão ao programa será facultativa e formalizada por meio de termo de adesão, não gerando ônus financeiro ao Município quanto à aquisição ou manutenção dos equipamentos privados.

Art. 4º. Os dados e imagens compartilhados serão utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, prevenção de crimes e auxílio em investigações, respeitando-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 5º. O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com empresas especializadas em tecnologia para viabilizar a plataforma de integração das imagens.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Programa de Vigilância Colaborativa "Cidadão" como uma resposta moderna e inteligente aos desafios da segurança pública em Pedro Leopoldo. 

A importância desta proposta reside em três pilares fundamentais:

Eficiência e Economia: Através deste programa, o Município amplia significativamente sua malha de monitoramento sem a necessidade de investimentos massivos na compra de novas câmeras e instalação de infraestrutura de rede, uma vez que utiliza o parque tecnológico já existente e mantido por cidadãos e comerciantes.

Agilidade Operacional: A integração voluntária permite que a Guarda Municipal e a Polícia Militar acessem imagens estratégicas de forma imediata em casos de ocorrências, facilitando a identificação de rotas de fuga, placas de veículos e características de suspeitos, o que aumenta drasticamente o índice de elucidação de crimes.

Segurança Participativa: Ao permitir que o morador e o lojista colaborem com o sistema, criamos uma rede de proteção mútua. A sensação de segurança aumenta quando a comunidade sabe que sua rua está sendo monitorada pelas autoridades em tempo real.

É importante ressaltar que o projeto respeita integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o sigilo e a privacidade sejam preservados, sendo o uso das imagens restrito exclusivamente ao interesse público e à investigação criminal.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que coloca Pedro Leopoldo na vanguarda das cidades inteligentes e seguras.



Pedro Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2026





Salim Salema Pimenta

Vereador

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