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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Blocos Carnavalescos e das Baterias de Escolas de Samba no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id31662

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Recebeu parecer Recebeu parecer da CFP
2026-04-24 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator
2026-04-22 Recebeu parecer Recebeu parecer favorável CJR
2026-04-17 Aguardando Parecer Parecer relator enviado à CJR para votação
2026-04-07 Aguardando Parecer Projeto enviado ao relator da CJR para parecer.
2026-04-01 Aguardando Parecer Recebeu parecer jurídico
2026-03-17 Aguardando Parecer Enviado ao jurídico para parecer
2026-03-02 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-02-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2026



Institui o Dia Municipal dos Blocos Carnavalescos e das Baterias de Escolas de Samba no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO aprova:



Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Leopoldo o Dia Municipal dos Blocos Carnavalescos e Baterias de Escolas de Samba, a ser comemorado anualmente no domingo de Carnaval, data móvel correspondente ao início das festividades carnavalescas.



Art. 2º A data tem por finalidade:



I – Valorizar e reconhecer a importância cultural, histórica e social dos blocos carnavalescos e das baterias de escolas de samba do Município;

II – Incentivar a preservação das tradições carnavalescas locais;

III – Promover ações culturais, educativas e turísticas relacionadas ao Carnaval;

IV – Estimular a participação da comunidade nas manifestações culturais populares.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal competente:

I – Promover eventos comemorativos, desfiles, exposições, apresentações de blocos carnavalescos e baterias de escolas de samba, e outras atividades culturais alusivas à data;

II – Firmar parcerias com entidades culturais, associações de blocos carnavalescos, baterias de escolas de samba e iniciativa privada;

III – Apoiar ações que visem à organização e ao fortalecimento dos blocos carnavalescos e das baterias de escolas de samba do Município.



Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas pelo órgão municipal competente pela política cultural, com apoio de outros órgãos e entidades.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.







Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora







JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal dos Blocos Carnavalescos e das Baterias de escolas de Samba no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedro Leopoldo, a ser celebrado anualmente na sexta-feira que antecede o Carnaval.

O Carnaval constitui uma das mais importantes manifestações culturais do Brasil, sendo expressão legítima da cultura popular, da identidade coletiva e da criatividade artística do povo. No âmbito municipal, os blocos carnavalescos e as baterias de escolas de samba desempenham papel fundamental na preservação das tradições culturais, na promoção da convivência comunitária e no fortalecimento da economia local.

Atualmente, Pedro Leopoldo conta com blocos carnavalescos e baterias de escolas de samba organizados que mobilizam centenas de foliões, promovem eventos públicos, incentivam a participação da juventude, das famílias e de diversos segmentos da sociedade, além de contribuírem para o fortalecimento do turismo e do comércio local durante o período carnavalesco.

Os blocos e as baterias de escolas de samba locais, além do caráter festivo, exercem função social relevante, promovendo inclusão, integração comunitária e valorização da cultura popular. Muitos desses grupos atuam durante todo o ano na organização de eventos, ensaios e ações culturais, demonstrando compromisso permanente com a vida cultural do Município.

A instituição de uma data oficial em reconhecimento aos blocos carnavalescos e baterias de escolas de samba representa medida simbólica e concreta de valorização dessas agremiações, incentivando sua continuidade, organização e fortalecimento, além de reafirmar o compromisso do Poder Público com a cultura e com as manifestações populares.

Importante destacar que a presente proposição não cria despesas obrigatórias, limitando-se à instituição de data comemorativa no Calendário Oficial do Município, podendo as ações correlatas serem desenvolvidas conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo.

Diante do exposto, considerando a relevância cultural, social e econômica dos blocos carnavalescos e das baterias de escolas de samba para o Município de Pedro Leopoldo, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.



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