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PROJETO DE LEI Nº xxx/2025
Institui o Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Down, celebrado anualmente no dia 21 de março, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Down, a ser celebrado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2º Na data referida no artigo anterior, poderão ser promovidas pelo Poder Público, em parceria com instituições da sociedade civil, escolas e entidades de apoio à pessoa com deficiência, atividades de conscientização, inclusão e valorização das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 3º Entre as ações poderão ser realizadas: I – campanhas educativas; II – palestras e atividades em escolas; III – eventos públicos e caminhadas de conscientização; IV – ações que promovam a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de Março de 2026
Márcio Pereira dos SantosVereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo incluir, no calendário oficial de eventos do Município de Pedro Leopoldo, o dia 21 de março, que é reconhecido internacionalmente como o Dia Internacional da Síndrome de Down, data que busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema e fortalecer ações de inclusão social.
O projeto de lei será tema para a conscientização da população acerca da Síndrome de Down, estimulando o respeito, à inclusão e a valorização das pessoas com essa condição.
Instituir esta data no calendário oficial do município contribuirá para incentivar atividades educativas, culturais e sociais, envolvendo escolas, famílias e entidades que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Assim, a iniciativa visa fortalecer a cultura da inclusão, promovendo uma sociedade mais justa, respeitosa e acessível para todos.
Sala das sessões, 16 de Março de 2026
Márcio Pereira dos SantosVereador
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