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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaReconhece o Jiu-Jitsu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, em razão de sua relevância social, esportiva e cultural.
native_id32086

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Aguardando apresentação emendas em Plenário Voto relator CJR aprovado. CJR exarou parecer favorável com Emenda Aditiva
2026-04-13 Aguardando Parecer Parecer do relator aguarda votação da CJR
2026-04-08 Aguardando Parecer Enviado ao relator da CJR para parecer
2026-04-07 Aguardando Parecer Enviado ao jurídico para parecer
2026-03-30 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-03-27 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026

Reconhece o Jiu-Jitsu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, em razão de sua relevância social, esportiva e cultural.



A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo o Jiu-Jitsu, em razão de sua relevância histórica, cultural, esportiva e social.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem caráter declaratório, visando valorizar e promover o Jiu-Jitsu como manifestação cultural no âmbito do município.

Art. 3º O Poder Público poderá apoiar iniciativas relacionadas à valorização e divulgação do Jiu-Jitsu, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pedro Leopoldo, 23 de março de 2026.





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o Jiu-Jitsu como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pedro Leopoldo, em virtude de sua significativa contribuição para o desenvolvimento social, esportivo e educacional da população.

O Jiu-Jitsu é uma modalidade esportiva amplamente praticada no município, presente em academias, projetos sociais e iniciativas independentes que atendem crianças, jovens e adultos. Mais do que um esporte, trata-se de uma importante ferramenta de formação cidadã, promovendo valores como disciplina, respeito, autocontrole, superação e responsabilidade.

Em Pedro Leopoldo, o Jiu-Jitsu tem desempenhado papel relevante na inclusão social, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o afastamento de contextos de risco e incentivando a construção de perspectivas positivas de vida por meio do esporte.



Além disso, a prática fortalece o convívio comunitário, estimula hábitos saudáveis e contribui para a promoção da saúde física e mental dos praticantes. A presença constante da modalidade em eventos, campeonatos e atividades locais demonstra sua consolidação como elemento integrante da identidade cultural do município.

O reconhecimento do Jiu-Jitsu como Patrimônio Cultural Imaterial não implica criação de despesas ou obrigações ao Poder Executivo, possuindo caráter meramente declaratório, com o objetivo de valorizar e dar visibilidade a essa importante manifestação esportiva e cultural.

Dessa forma, o presente projeto busca legitimar uma realidade já existente em Pedro Leopoldo, reconhecendo oficialmente o valor do Jiu-Jitsu para a comunidade local.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.



Frederico Henrique Cota Alves

Fred Piau

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