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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o selo “Empresa Inclusiva” no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
native_id32402

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Recebeu parecer Recebeu parecer favorável com emenda modificativa da CJR.
2026-05-07 Recebeu parecer Aguarda voto CJR
2026-04-28 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator da CJR
2026-04-24 Aguardando Parecer Aguardando parecer
2026-04-24 Recebeu parecer aguardando parecer
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer jurídico
2026-04-13 Apresentado em Plenário Apresentado
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação Incluído em pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2026

Institui o selo “Empresa Inclusiva” no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o selo “Empresa Inclusiva”, destinado a reconhecer empresas que adotem práticas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência.



Art. 2º O selo tem como objetivo incentivar e valorizar iniciativas que promovam a acessibilidade, inclusão social, equidade de oportunidades e respeito às pessoas com deficiência.



Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o selo “Empresa Inclusiva” as empresas que, voluntariamente, adotarem medidas como:



I – Contratação de pessoas com deficiência em seu quadro de colaboradores;

II – Promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal em seus estabelecimentos;

III – Capacitação de funcionários para o atendimento adequado e inclusivo;

IV – Adoção de políticas internas de inclusão e combate à discriminação;

V – Desenvolvimento de ações, programas ou projetos que promovam a inclusão social;

VI – Outras práticas que contribuam para a inclusão e valorização das pessoas com deficiência.



Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para concessão, manutenção e renovação do selo, bem como os procedimentos necessários para sua obtenção.



Art. 5º A adesão ao selo será voluntária, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com entidades da sociedade civil para sua implementação, avaliação e divulgação.



Art. 6º O Município poderá promover campanhas de conscientização sobre a inclusão das pessoas com deficiência, bem como divulgar as empresas certificadas com o selo.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 07 de abril de 2026



Vereador Frederico Henrique Cota Alves



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Pedro Leopoldo, o selo “Empresa Inclusiva”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência.



A inclusão social é um princípio fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e acessível. As pessoas com deficiência ainda enfrentam diversas barreiras no acesso ao mercado de trabalho, ao consumo e aos serviços, o que torna essencial o estímulo a iniciativas que promovam sua plena participação na vida social e econômica.



Nesse sentido, o selo “Empresa Inclusiva” surge como um instrumento de incentivo e reconhecimento às empresas que se destacam na adoção de políticas inclusivas, tais como a contratação de pessoas com deficiência, a promoção da acessibilidade em seus espaços, a capacitação de seus colaboradores e o desenvolvimento de práticas que assegurem um atendimento digno e adequado.



Importante destacar que a proposta possui caráter essencialmente incentivador, não impondo obrigações ao Poder Executivo, mas apenas criando um mecanismo de valorização das boas práticas já existentes ou que venham a ser implementadas pelo setor privado. Dessa forma, o projeto respeita os princípios constitucionais e não incorre em vício de iniciativa.



Além disso, a iniciativa está em consonância com a legislação vigente, especialmente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, reforçando o compromisso do município com a promoção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência.



Ao reconhecer e dar visibilidade às empresas que promovem a inclusão, o Município contribui para a disseminação de boas práticas e para a construção de uma cultura mais consciente, empática e responsável.



Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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