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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre diretrizes para ações de conscientização e formação continuada dos profissionais da educação para o enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Recebeu parecer
2026-05-13 Recebeu parecer Recebeu parecer favorável da CJR. Pronto para ser encaminhado às demais comissões.
2026-05-11 Recebeu parecer Aguardando parecer da CJR
2026-05-06 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator
2026-05-06 Aguardando Parecer Aguardando parecer da CJR
2026-05-05 Recebeu parecer A assessoria recebeu parecer do jurídico
2026-04-17 Aguardando Parecer Aguardando parecer jurídico
2026-04-13 Apresentado em Plenário
2026-04-10 Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2026



Dispõe sobre diretrizes para ações de conscientização e formação continuada dos profissionais da educação para o enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, aprova:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações de conscientização e formação continuada de profissionais da educação da rede municipal, com foco na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 2º São diretrizes desta Lei:

I -  a promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher;

II- o incentivo à formação continuada de profissionais da educação para identificação e encaminhamento de situações de violência;

III - o fortalecimento da cultura de respeito, igualdade de gênero e direitos humanos no ambiente escolar;

IV- a integração entre a comunidade escolar e a rede de proteção à mulher.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa:

I – promover atividades de formação, palestras, cursos e campanhas educativas;

II – estimular a inclusão do tema nos projetos pedagógicos das unidades escolares;

III – firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações relacionadas ao tema;

IV – apoiar iniciativas da sociedade civil voltadas à prevenção da violência contra a mulher.

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de ações de conscientização e formação continuada de profissionais da educação no enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Pedro Leopoldo.

A proposta foi estruturada de forma a respeitar os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, evitando a criação de obrigações diretas ao Poder Executivo, bem como a imposição de despesas ou estrutura administrativa, razão pela qual se fundamenta em diretrizes e ações de caráter autorizativo.

A escola é um espaço privilegiado para a construção de uma cultura de paz, respeito e igualdade. Profissionais da educação capacitados podem contribuir significativamente para a identificação precoce de situações de violência e para o adequado encaminhamento das vítimas à rede de proteção.

Além disso, a medida fortalece a articulação entre educação e políticas públicas de proteção à mulher, contribuindo para a prevenção da violência e a promoção dos direitos humanos no âmbito municipal.

Dessa forma, a proposição respeita o princípio da separação dos poderes e busca colaborar com o Poder Executivo na implementação de políticas públicas relevantes, sem invadir sua esfera de competência.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria.





Sala de Sessão, 08 de abril de 2026.







Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora

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