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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe sobre diretrizes para ações de conscientização e formação continuada dos profissionais da educação para o enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção de ações de conscientização e formação continuada de profissionais da educação da rede municipal, com foco na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 2º São diretrizes desta Lei:
I - a promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher;
II- o incentivo à formação continuada de profissionais da educação para identificação e encaminhamento de situações de violência;
III - o fortalecimento da cultura de respeito, igualdade de gênero e direitos humanos no ambiente escolar;
IV- a integração entre a comunidade escolar e a rede de proteção à mulher.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a conveniência e oportunidade administrativa:
I – promover atividades de formação, palestras, cursos e campanhas educativas;
II – estimular a inclusão do tema nos projetos pedagógicos das unidades escolares;
III – firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações relacionadas ao tema;
IV – apoiar iniciativas da sociedade civil voltadas à prevenção da violência contra a mulher.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei serão implementadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de ações de conscientização e formação continuada de profissionais da educação no enfrentamento à violência contra a mulher no Município de Pedro Leopoldo.
A proposta foi estruturada de forma a respeitar os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, evitando a criação de obrigações diretas ao Poder Executivo, bem como a imposição de despesas ou estrutura administrativa, razão pela qual se fundamenta em diretrizes e ações de caráter autorizativo.
A escola é um espaço privilegiado para a construção de uma cultura de paz, respeito e igualdade. Profissionais da educação capacitados podem contribuir significativamente para a identificação precoce de situações de violência e para o adequado encaminhamento das vítimas à rede de proteção.
Além disso, a medida fortalece a articulação entre educação e políticas públicas de proteção à mulher, contribuindo para a prevenção da violência e a promoção dos direitos humanos no âmbito municipal.
Dessa forma, a proposição respeita o princípio da separação dos poderes e busca colaborar com o Poder Executivo na implementação de políticas públicas relevantes, sem invadir sua esfera de competência.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria.
Sala de Sessão, 08 de abril de 2026.
Cynthia Salomão Bastos Faria
Vereadora
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