| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, junto à Secretaria Municipal responsável, a criação do Programa Municipal de Cultura de Paz nas Escolas, com o objetivo de promover ações contínuas de educação para a paz, prevenção à violência, mediação de conflitos, respeito à diversidade e formação cidadã no ambiente escolar. |
| native_id | 32472 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº __/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, junto à Secretaria Municipal responsável, a criação do Programa Municipal de Cultura de Paz nas Escolas, com o objetivo de promover ações contínuas de educação para a paz, prevenção à violência, mediação de conflitos, respeito à diversidade e formação cidadã no ambiente escolar. JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa encontra-se em plena consonância com os preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 e com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), instrumentos que consagram a dignidade da pessoa humana, a educação como direito social e a paz como valor universal. A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O art. 206, inciso I, afirma a igualdade de condições de acesso e permanência na escola; o inciso III garante o pluralismo de ideias; e o inciso VI assegura a gestão democrática do ensino público. Ademais, o art. 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A Lei nº 9.394/1996 (LDB) reforça, em seu art. 2º, que a educação deve inspirar-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. No plano internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo I, proclama que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e que “são dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. O artigo XXVI, por sua vez, estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, devendo promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos. No contexto municipal de Pedro Leopoldo, observa-se a necessidade de enfrentar situações de conflito no ambiente escolar, como bullying, discriminação, violência simbólica e indisciplina, que comprometem o aprendizado e a convivência democrática. Um programa municipal de cultura de paz contribui para formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres; reduzir índices de violência escolar; promover a mediação de conflitos como alternativa à punição; valorizar a diversidade étnico-racial, de gênero, religiosa e de origem social; e fortalecer a participação da comunidade no cotidiano escolar. Dentre os objetivos do programa sugerido, destacam-se: capacitar professores, gestores e funcionários em práticas restaurativas e mediação de conflitos; incluir no currículo escolar atividades transversais sobre direitos humanos, empatia, respeito e resolução não violenta de conflitos; criar espaços de diálogo permanente entre estudantes, familiares e educadores; realizar campanhas anuais de promoção da paz nas unidades de ensino; e estabelecer parcerias com o Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e organizações da sociedade civil. Diante do exposto, solicitamos que o Poder Executivo que adote as providências necessárias à instituição do Programa Municipal de Cultura de Paz nas Escolas. Nestes termos, pedimos o acolhimento da presente Indicação. Sala das Sessões, 13 de Abril de 2025. __________________________________________ Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira Vereador do Município de Pedro Leopoldo