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materia nº 551/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 551 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaIndico ao Poder Executivo determinar ao setor competente, que seja analisada a viabilidade técnica, urbanística e ambiental para a criação de um Parque Ecológico Municipal, em área de propriedade do município, situada na Estrada do Bebedouro, distrito de Fidalgo, incluindo: • Pista de ciclismo; • Pista de caminhada (cooper); • Espaços para esportes radicais; • Áreas de convivência e lazer; • Mirante para contemplação paisagística; • Equipamentos de educação ambiental; • Preservação da vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas.
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INDICAÇÃO Nº 551/2026

Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal 

Pedro Leopoldo/MG



	Senhor Presidente,

No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo determinar ao setor competente, que seja analisada a viabilidade técnica, urbanística e ambiental para a criação de um Parque Ecológico Municipal, em área de propriedade do município, situada na Estrada do Bebedouro, distrito de Fidalgo, incluindo:

Pista de ciclismo; 

Pista de caminhada (cooper); 

Espaços para esportes radicais; 

Áreas de convivência e lazer; 

Mirante para contemplação paisagística;

Equipamentos de educação ambiental;

Preservação da vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo promover a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da criação de um espaço público multifuncional que una preservação ambiental, prática esportiva e lazer, atendendo aos princípios do interesse público e do desenvolvimento sustentável.

A área indicada para a implantação do projeto é de propriedade do município, encontrando-se atualmente sem destinação pública específica e sem utilização efetiva, até alvo de invasões recentes, circunstância que evidencia a necessidade de sua adequada afetação para uso coletivo, em consonância com o princípio da função social da propriedade pública.

Nos termos da Constituição Federal, especialmente em seus artigos 182 e 225, é dever do Poder Público promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem como garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao Município adotar políticas urbanas e ambientais que assegurem tais direitos à população.

Nesse sentido, a implantação de um parque ecológico no local proposto representa medida concreta de cumprimento dessas diretrizes constitucionais, ao transformar uma área atualmente ociosa em um espaço de utilidade pública, voltado ao bem-estar social e à preservação ambiental.

A região do distrito de Fidalgo, bem como a Quinta do Sumidouro, especialmente na localidade denominada Cerrado, possui características naturais favoráveis à implantação do empreendimento, sendo essencial garantir a proteção dos recursos naturais ali existentes, aliada à oferta de infraestrutura adequada para atividades ao ar livre.

A criação de pistas de ciclismo e caminhada incentivará a prática de atividades físicas, contribuindo para a promoção da saúde pública e a prevenção de doenças. Ademais, a disponibilização de espaços para esportes radicais ampliará as opções de lazer, especialmente para a juventude, fortalecendo a inclusão social e o uso positivo dos espaços urbanos.

Destaca-se, ainda, o relevante papel do parque como instrumento de educação ambiental, possibilitando o desenvolvimento de ações pedagógicas e de conscientização voltadas à preservação do meio ambiente.

Por fim, a valorização e qualificação de áreas públicas contribuem diretamente para o ordenamento urbano, podendo impulsionar o desenvolvimento local, estimular o turismo e gerar impactos positivos na economia do município.

Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo para a realização dos estudos necessários e a futura implementação desta importante iniciativa, que atende aos interesses da coletividade e aos preceitos legais vigentes.



Sala das Sessões, 27 de abril 2026



Cynthia Salomão Bastos FariaVereadora

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