| Tipo | Representação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Apresento a presente REPRESENTAÇÃO, a ser encaminhada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para que adote as providências cabíveis no âmbito de sua competência legal, visando à fiscalização dos postos de combustíveis situados no Município de Pedro Leopoldo/MG, especialmente quanto: I. à regularidade metrológica das bombas medidoras de combustíveis; II. à aferição da exatidão volumétrica dos equipamentos; III. à verificação da conformidade dos combustíveis comercializados com as normas técnicas vigentes. |
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REPRESENTAÇÃO Nº 06/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresento a presente REPRESENTAÇÃO, a ser encaminhada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para que adote as providências cabíveis no âmbito de sua competência legal, visando à fiscalização dos postos de combustíveis situados no Município de Pedro Leopoldo/MG, especialmente quanto: à regularidade metrológica das bombas medidoras de combustíveis; à aferição da exatidão volumétrica dos equipamentos; à verificação da conformidade dos combustíveis comercializados com as normas técnicas vigentes. JUSTIFICATIVA A presente representação tem por finalidade resguardar os direitos dos consumidores, promovendo a confiabilidade nas relações de consumo e assegurando a regularidade dos instrumentos de medição utilizados no fornecimento de combustíveis. Nos termos da Lei Federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, compete ao INMETRO exercer o poder de polícia administrativa no âmbito da metrologia legal e da avaliação da conformidade, inclusive no que se refere à fiscalização de instrumentos de medição utilizados nas relações de consumo. Ademais, a atuação do INMETRO, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), é essencial para garantir que as bombas de combustíveis atendam aos requisitos de exatidão e segurança, prevenindo prejuízos ao consumidor decorrentes de medições incorretas ou práticas irregulares. Ressalta-se que têm sido recorrentes as manifestações da população acerca de possíveis inconsistências no abastecimento, tais como divergência entre o volume efetivamente fornecido e aquele registrado nas bombas, além de questionamentos quanto à qualidade dos combustíveis comercializados. Dessa forma, a fiscalização ora solicitada se mostra medida necessária para: assegurar a observância das normas técnicas e legais aplicáveis; coibir eventuais práticas abusivas; garantir a transparência nas relações de consumo; proteger a coletividade de prejuízos econômicos. Por fim, destaca-se que a presente iniciativa não implica ingerência indevida, mas sim o legítimo exercício da função institucional do Poder Legislativo de encaminhar demandas de interesse coletivo aos órgãos competentes. Sala das Sessões, 27 de abril 2026 Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael SilveiraVereador Rafael Vieira Faria - RafaVereador