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materia nº 621/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 621 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaNo uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, que, por meio das secretarias competentes, a criação e implementação do Programa Municipal de Apoio ao Planejamento Familiar Integral, a ser realizado anualmente na Semana do Dia da Família (15 de maio).
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INDICAÇÃO Nº __/2026



Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal

Pedro Leopoldo/MG



Senhor Presidente,



No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que, por meio das secretarias competentes, a criação e implementação do Programa Municipal de Apoio ao Planejamento Familiar Integral, a ser realizado anualmente na Semana do Dia da Família (15 de maio). 



JUSTIFICATIVA

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de fortalecimento de políticas públicas intersetoriais voltadas ao planejamento familiar em suas múltiplas dimensões, compreendendo não apenas o direito de constituir família, mas também o direito de não o fazer, bem como a proteção integral em todas as fases da vida. Trata-se de uma abordagem contemporânea e alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da autonomia individual e do acesso universal à saúde, à assistência social e à educação.

A proposta de instituição de um programa municipal específico, com execução concentrada na semana do dia 15 de maio – data em que se celebra o Dia Internacional da Família –, revela-se estratégica tanto do ponto de vista simbólico quanto prático. A escolha da data permite dar visibilidade ao tema, mobilizar a sociedade e integrar esforços institucionais, ao mesmo tempo em que possibilita a continuidade das ações ao longo do ano por meio de serviços permanentes, garantindo efetividade e não apenas caráter pontual.	Para a execução do programa sugere-se os seguinte eixos:

I – Apoio à decisão de ter filhos: orientação sobre saúde reprodutiva, métodos contraceptivos reversíveis e irreversíveis, planejamento gestacional e acolhimento psicológico;

II – Acompanhamento durante o processo gestacional e primeiros anos de vida: apoio pré-natal, puerpério, licença-parental consciente, rede de proteção à primeira infância;

III – Apoio à decisão de não ter filhos: acesso a informações e procedimentos de contracepção definitiva dentro da lei, respeito à autonomia reprodutiva e combate a estigmas;

IV – Planejamento familiar na terceira idade: orientação sobre cuidados prolongados, arranjos multigeracionais, sucessão, saúde mental do idoso e planejamento patrimonial e de cuidados.

Os eixos estruturantes do programa demonstram sua abrangência e relevância social. O apoio à decisão de ter filhos, com acesso à informação qualificada sobre saúde reprodutiva e planejamento gestacional, contribui diretamente para a redução de gestações não planejadas e para a promoção de maternidade e paternidade responsáveis. Da mesma forma, o acompanhamento durante o período gestacional e os primeiros anos de vida fortalece a rede de proteção à primeira infância, fase crucial para o desenvolvimento humano.

Igualmente importante é o reconhecimento do direito à decisão de não ter filhos, assegurando acesso a métodos contraceptivos e respeito à autonomia reprodutiva, em consonância com a legislação vigente e com os direitos fundamentais. Tal abordagem contribui para o enfrentamento de estigmas sociais e para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Ademais, ao contemplar o planejamento familiar na terceira idade, a proposta amplia o conceito tradicional de família, incorporando temas como cuidados prolongados, organização familiar multigeracional, saúde mental e planejamento patrimonial. Essa perspectiva é essencial diante do envelhecimento populacional e das novas dinâmicas familiares contemporâneas.

A articulação entre diferentes setores — como saúde, assistência social, educação e direitos humanos — e a formação de parcerias com instituições públicas e privadas reforçam o caráter integrado da política proposta, potencializando seus resultados e ampliando seu alcance.

Diante disso, a criação do programa ora indicado representa medida de elevado interesse público, promovendo cidadania, prevenindo vulnerabilidades sociais e contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente, informada e acolhedora. Por essas razões, justifica-se plenamente a adoção da iniciativa pelo Poder Executivo Municipal.







Sala das Sessões, 14 de Abril de 2025









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Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira

Vereador do Município de Pedro Leopoldo

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