| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um Programa Municipal de Proteção à criança e adolescente no Ambiente Digital no município de Pedro Leopoldo. |
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INDICAÇÃO Nº 622/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de um Programa Municipal de Proteção à criança e adolescente no Ambiente Digital no município de Pedro Leopoldo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover ações concretas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, considerando os riscos cada vez mais presentes no uso da internet. Com o avanço da tecnologia e o acesso facilitado a dispositivos digitais, crianças e adolescentes estão expostos a conteúdos inadequados, práticas abusivas e ao uso excessivo das telas, o que pode gerar impactos negativos em seu desenvolvimento emocional, psicológico e social. Nesse sentido, propõe-se que o Município desenvolva políticas públicas que contemplem: A promoção de campanhas educativas sobre o uso seguro e consciente da internet; A orientação a pais, responsáveis e educadores sobre os riscos do ambiente digital; A implementação de medidas de controle e segurança no uso da internet nas escolas municipais; A criação de canais de denúncia para situações que envolvam acesso de menores a conteúdos inadequados; A promoção de ações voltadas à saúde mental e ao bem-estar digital de crianças e adolescentes; A articulação com órgãos competentes e entidades especializadas para fortalecimento da rede de proteção. Ressalta-se que iniciativas dessa natureza são fundamentais para garantir um ambiente digital mais seguro, promovendo o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes do município. Diante da relevância do tema, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para a adoção das medidas cabíveis. Sala das Sessões, 04 de maio 2026 Silvana Storino Vaz MonteiroVereadora