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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 57/2026



Institui o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas, com a finalidade de reunir, sistematizar, analisar e divulgar informações relacionadas à ocorrência de queimadas em áreas urbanas e de expansão urbana.



Art. 2º O Observatório tem como objetivos:

I – acompanhar e monitorar os registros de queimadas urbanas no Município;

II – reunir dados e indicadores que auxiliem na formulação de políticas públicas de prevenção e combate às queimadas;

III – promover a transparência das informações relacionadas às queimadas urbanas;

IV – incentivar a conscientização da população sobre os riscos ambientais, à saúde pública e à segurança decorrentes das queimadas;

V – estimular a participação da sociedade civil na prevenção e denúncia de queimadas ilegais;

VI – subsidiar o Poder Público com informações técnicas para tomada de decisão.



Art. 3º O Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas integrará as ações da política municipal de meio ambiente, podendo ser vinculado ao órgão competente do Poder Executivo responsável por sua coordenação, conforme regulamento.



Art. 4º O Observatório atuará de forma articulada com órgãos e instituições públicas e privadas, especialmente:

I – no âmbito municipal:

a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

a Secretaria Municipal de Saúde;

a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

a Secretaria Municipal de Segurança Pública

a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo;

demais órgãos e entidades da administração pública municipal que venham a suceder, substituir ou absorver as competências dos órgãos mencionados neste inciso;

II – no âmbito estadual:

a Polícia Militar de Minas Gerais;

a Polícia Civil de Minas Gerais;

o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais;

demais órgãos e entidades da administração pública estadual que venham a suceder, substituir ou absorver as competências dos órgãos mencionados neste inciso;

III – no âmbito federal, quando couber;

IV – instituições de ensino e pesquisa;

V – organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. A articulação prevista neste artigo terá caráter colaborativo, voltado ao compartilhamento de informações, apoio técnico e integração de ações de prevenção e combate às queimadas urbanas.



Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o Observatório poderá:

I – consolidar dados oriundos de diferentes fontes oficiais;

II – elaborar relatórios periódicos sobre a incidência de queimadas urbanas;

III – promover campanhas educativas e informativas;

IV – incentivar a utilização de canais de denúncia já existentes;

V – apoiar estudos e pesquisas sobre o tema.



Art. 6º As ações do Observatório terão caráter informativo, educativo e de apoio à formulação de políticas públicas, não implicando na criação de novas estruturas administrativas ou geração de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.



Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo implementá-la conforme sua conveniência e oportunidade.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala das Sessões, 04 de maio de 2026







Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira

Vereador do Município de Pedro Leopoldo



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas, como instrumento de apoio à formulação, monitoramento e aprimoramento de políticas públicas voltadas à proteção ambiental, à saúde pública e à segurança da população.

As queimadas em áreas urbanas e de expansão urbana têm se tornado um problema recorrente no município, especialmente nos períodos de estiagem, causando impactos diretos na qualidade do ar, no aumento de doenças respiratórias, na degradação ambiental e no risco à integridade física dos cidadãos.

Além dos danos ambientais, trata-se de uma questão de saúde pública, que sobrecarrega os serviços de atendimento, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias crônicas.

Nesse contexto, a criação de um Observatório se apresenta como uma medida estratégica, de baixo custo e alto impacto, uma vez que permitirá a organização e sistematização de dados, o acompanhamento de indicadores e a produção de informações qualificadas para subsidiar a tomada de decisões pelo Poder Público.

Importante destacar que a proposta não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem gera aumento de despesas, limitando-se a instituir diretrizes e mecanismos de articulação institucional, com caráter informativo, educativo e colaborativo, respeitando, assim, os limites constitucionais da iniciativa parlamentar.

O projeto também valoriza a integração entre diferentes órgãos e instituições, incluindo secretarias municipais, forças de segurança, órgãos de resposta a emergências, instituições de ensino e a sociedade civil, fortalecendo uma atuação conjunta e mais eficiente no enfrentamento das queimadas urbanas.

Ademais, ao prever a vinculação do Observatório à área responsável pelas políticas ambientais, sem engessamento da estrutura administrativa, a proposta assegura flexibilidade para sua implementação, respeitando a autonomia do Poder Executivo.

Por fim, a iniciativa reforça a importância da conscientização da população, reconhecendo que o enfrentamento às queimadas passa também pela educação ambiental e pelo engajamento coletivo.

Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a saúde pública, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população de Pedro Leopoldo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.





Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael SilveiraVereador do Município de Pedro Leopoldo

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