| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 57/2026 Institui o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas, com a finalidade de reunir, sistematizar, analisar e divulgar informações relacionadas à ocorrência de queimadas em áreas urbanas e de expansão urbana. Art. 2º O Observatório tem como objetivos: I – acompanhar e monitorar os registros de queimadas urbanas no Município; II – reunir dados e indicadores que auxiliem na formulação de políticas públicas de prevenção e combate às queimadas; III – promover a transparência das informações relacionadas às queimadas urbanas; IV – incentivar a conscientização da população sobre os riscos ambientais, à saúde pública e à segurança decorrentes das queimadas; V – estimular a participação da sociedade civil na prevenção e denúncia de queimadas ilegais; VI – subsidiar o Poder Público com informações técnicas para tomada de decisão. Art. 3º O Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas integrará as ações da política municipal de meio ambiente, podendo ser vinculado ao órgão competente do Poder Executivo responsável por sua coordenação, conforme regulamento. Art. 4º O Observatório atuará de forma articulada com órgãos e instituições públicas e privadas, especialmente: I – no âmbito municipal: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; a Secretaria Municipal de Saúde; a Secretaria Municipal de Infraestrutura; a Secretaria Municipal de Segurança Pública a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo; demais órgãos e entidades da administração pública municipal que venham a suceder, substituir ou absorver as competências dos órgãos mencionados neste inciso; II – no âmbito estadual: a Polícia Militar de Minas Gerais; a Polícia Civil de Minas Gerais; o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais; demais órgãos e entidades da administração pública estadual que venham a suceder, substituir ou absorver as competências dos órgãos mencionados neste inciso; III – no âmbito federal, quando couber; IV – instituições de ensino e pesquisa; V – organizações da sociedade civil. Parágrafo único. A articulação prevista neste artigo terá caráter colaborativo, voltado ao compartilhamento de informações, apoio técnico e integração de ações de prevenção e combate às queimadas urbanas. Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o Observatório poderá: I – consolidar dados oriundos de diferentes fontes oficiais; II – elaborar relatórios periódicos sobre a incidência de queimadas urbanas; III – promover campanhas educativas e informativas; IV – incentivar a utilização de canais de denúncia já existentes; V – apoiar estudos e pesquisas sobre o tema. Art. 6º As ações do Observatório terão caráter informativo, educativo e de apoio à formulação de políticas públicas, não implicando na criação de novas estruturas administrativas ou geração de despesas obrigatórias ao Poder Executivo. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, podendo implementá-la conforme sua conveniência e oportunidade. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 04 de maio de 2026 Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael Silveira Vereador do Município de Pedro Leopoldo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Observatório de Prevenção e Combate às Queimadas Urbanas, como instrumento de apoio à formulação, monitoramento e aprimoramento de políticas públicas voltadas à proteção ambiental, à saúde pública e à segurança da população. As queimadas em áreas urbanas e de expansão urbana têm se tornado um problema recorrente no município, especialmente nos períodos de estiagem, causando impactos diretos na qualidade do ar, no aumento de doenças respiratórias, na degradação ambiental e no risco à integridade física dos cidadãos. Além dos danos ambientais, trata-se de uma questão de saúde pública, que sobrecarrega os serviços de atendimento, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias crônicas. Nesse contexto, a criação de um Observatório se apresenta como uma medida estratégica, de baixo custo e alto impacto, uma vez que permitirá a organização e sistematização de dados, o acompanhamento de indicadores e a produção de informações qualificadas para subsidiar a tomada de decisões pelo Poder Público. Importante destacar que a proposta não cria obrigações diretas ao Poder Executivo nem gera aumento de despesas, limitando-se a instituir diretrizes e mecanismos de articulação institucional, com caráter informativo, educativo e colaborativo, respeitando, assim, os limites constitucionais da iniciativa parlamentar. O projeto também valoriza a integração entre diferentes órgãos e instituições, incluindo secretarias municipais, forças de segurança, órgãos de resposta a emergências, instituições de ensino e a sociedade civil, fortalecendo uma atuação conjunta e mais eficiente no enfrentamento das queimadas urbanas. Ademais, ao prever a vinculação do Observatório à área responsável pelas políticas ambientais, sem engessamento da estrutura administrativa, a proposta assegura flexibilidade para sua implementação, respeitando a autonomia do Poder Executivo. Por fim, a iniciativa reforça a importância da conscientização da população, reconhecendo que o enfrentamento às queimadas passa também pela educação ambiental e pelo engajamento coletivo. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a saúde pública, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população de Pedro Leopoldo, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabriel Vinícius Silveira de Araújo - Gael SilveiraVereador do Município de Pedro Leopoldo