| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo que seja promovida a elaboração e instituição do Plano Municipal de Direitos Humanos de Pedro Leopoldo, com o objetivo de orientar, integrar e fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do município. |
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INDICAÇÃO Nº 650/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que seja promovida a elaboração e instituição do Plano Municipal de Direitos Humanos de Pedro Leopoldo, com o objetivo de orientar, integrar e fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no âmbito do município. JUSTIFICATIVA A criação do Plano Municipal de Direitos Humanos constitui instrumento fundamental para a efetivação dos compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente no que tange à consolidação de uma cultura de respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação. O plano permitirá o diagnóstico participativo das principais violações e vulnerabilidades presentes no território municipal, bem como a definição de diretrizes, metas e indicadores para a atuação coordenada das secretarias municipais, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos (se existente) e da sociedade civil. Sua implantação assegura a transversalidade das ações, evitando a fragmentação e a descontinuidade das políticas setoriais. Do ponto de vista legal, a proposta fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, que estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Ademais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, promulgado pelo Decreto nº 591/1992) impõem aos entes federativos a obrigação de adotar medidas legislativas e administrativas para assegurar os direitos ali consagrados. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, recomenda expressamente a elaboração de planos estaduais e municipais de direitos humanos como estratégia de descentralização e fortalecimento do sistema de proteção. Socialmente, o plano é relevante porque responde às demandas históricas de grupos vulneráveis – como mulheres em situação de violência, população negra, LGBT+, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, migrantes e população em situação de rua –, promovendo ações afirmativas, educação em direitos humanos e acesso à justiça. A ausência de um plano municipal resulta em ações pontuais e reativas, ao passo que sua existência garante planejamento estratégico, controle social e transparência. Diante do exposto, a presente indicação revela-se medida urgente e necessária para que Pedro Leopoldo avance na construção de uma gestão pública pautada pelos valores democráticos, pela justiça social e pela universalização dos direitos fundamentais. Sala das Sessões, 11 de maio 2026 Gabriel Vinícius Silveira de AraújoVereador