| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo para que a Prefeitura divulgue tabelas de multas e penalidades por queimadas irregulares, especialmente considerando que o período de queimadas está próximo, mostrando que a prática constitui crime ambiental passível de multas. |
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INDICAÇÃO Nº 678/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo para que a Prefeitura divulgue tabelas de multas e penalidades por queimadas irregulares, especialmente considerando que o período de queimadas está próximo, mostrando que a prática constitui crime ambiental passível de multas. JUSTIFICATIVA A presente indicação se justifica pela necessidade de conscientização da população sobre a gravidade da prática de queimadas irregulares, que representa crime ambiental com penalidades severas previstas em legislação municipal, estadual e federal. Diversos municípios brasileiros já regulamentam multas que variam de centenas a dezenas de milhares de reais, conforme a extensão da área queimada e o tipo de resíduo, além de preverem reclusão criminal nos casos mais graves. A divulgação oficial dessas tabelas de multas e penalidades por parte da Prefeitura de Pedro Leopoldo tem o condão de prevenir focos de incêndio, especialmente no período de estiagem, proteger a saúde pública dos efeitos da fumaça e inibir práticas criminosas que comprometem o meio ambiente e a segurança coletiva. Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal amplamente divulgue as penalidades aplicáveis às queimadas irregulares, utilizando os canais oficiais de comunicação e meios acessíveis à população, reforçando que tais práticas configuram crime ambiental com sanções exemplificativas. Sala das Sessões, 11 de maio 2026 Wilson Carlos Matoso Barbosa – RatinhoVereador