| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos acerca da proibição de maus-tratos a animais em estabelecimentos que especifica no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 63/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos acerca da proibição de maus-tratos a animais em estabelecimentos que especifica no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova: Art. 1º Ficam os pet shops, clínicas veterinárias, hospitais veterinários, estabelecimentos agropecuários e congêneres, localizados no Município de Pedro Leopoldo, obrigados a afixar, em local visível ao público, cartaz informativo acerca da proibição de maus-tratos a animais. Art. 2º O cartaz de que trata esta Lei deverá conter, de forma clara e acessível ao público: I – informação de que a prática de maus-tratos a animais constitui crime;II – referência à legislação federal aplicável;III – indicação de canais para denúncia, facultada a menção a órgãos competentes. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação municipal aplicável, observado o devido processo legal. Art. 4º As despesas decorrentes da confecção e afixação dos cartazes correrão exclusivamente por conta dos estabelecimentos obrigados. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação. Sala das Sessões, 11 de maio de 2026 Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo promover a conscientização da população acerca da proibição de maus-tratos a animais, mediante a divulgação de informações em estabelecimentos diretamente relacionados ao cuidado, comercialização e atendimento de animais. A medida possui caráter educativo e preventivo, contribuindo para a redução de práticas abusivas e incentivando a denúncia de condutas ilícitas. Ressalta-se que o projeto não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, não implica em aumento de despesas públicas e se limita a estabelecer deveres a particulares, no âmbito do poder de polícia administrativa do Município. Trata-se, portanto, de medida de interesse local, compatível com a competência legislativa municipal e em consonância com a legislação federal vigente sobre a proteção animal. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. Sala das Sessões, 11 de maio de 2026 Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo