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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Empresa Amiga dos Animais” e dá outras providências.
native_id32827

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer aguardando parecer do relator e da CJR
2026-05-20 Recebeu parecer
2026-05-15 Aguardando Parecer
2026-05-11 Apresentado em Plenário
2026-05-08 Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026

Institui, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Empresa Amiga dos Animais” e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, de caráter honorífico, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos comerciais que adotem práticas de promoção, proteção e bem-estar animal.

Art. 2º O Selo tem como objetivos:

I – incentivar ações de proteção e defesa dos animais;II – reconhecer iniciativas empresariais socialmente responsáveis voltadas à causa animal;III – estimular a adoção responsável e o combate aos maus-tratos;IV – promover a conscientização da sociedade acerca do bem-estar animal.

Art. 3º Para fins de concessão do Selo, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:

I – apoio a ações, campanhas ou organizações de proteção animal;II – incentivo à adoção responsável de animais;III – não comercialização de animais em desacordo com a legislação vigente;IV – adoção de práticas que garantam o bem-estar animal em suas atividades;V – desenvolvimento de ações educativas voltadas à causa animal.

Art. 4º A concessão do Selo dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, que definirá os critérios, procedimentos e periodicidade, observados os princípios da conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 5º A participação das empresas será voluntária.

Art. 6º O Selo possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando em benefícios financeiros, incentivos fiscais, repasses de recursos públicos ou qualquer obrigação ao Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

                                                  Vereador do Município de Pedro Leopoldo



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo incentivar e valorizar empresas que atuam de forma responsável na promoção da causa animal no Município de Pedro Leopoldo.

A proteção e o bem-estar dos animais são temas de crescente relevância social, exigindo não apenas a atuação do poder público, mas também o engajamento da iniciativa privada. Nesse contexto, o reconhecimento de boas práticas por meio de selo honorífico constitui instrumento eficaz de estímulo à responsabilidade social empresarial.

Destaca-se que o projeto possui caráter exclusivamente honorífico e facultativo, não gerando despesas públicas nem criando obrigações diretas ao Poder Executivo, estando sua implementação condicionada à regulamentação administrativa, conforme critérios de conveniência e oportunidade.

A proposta encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei Federal nº 9.605/1998, contribuindo para o fortalecimento de políticas de proteção animal em âmbito local.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

                                                  Vereador do Município de Pedro Leopoldo



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