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materia nº 65/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id32829

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer Aguardando parecer do relator e voto da CJR
2026-05-20 Recebeu parecer
2026-05-15 Aguardando Parecer
2026-05-11 Apresentado em Plenário
2026-05-08 Incluído em pauta para apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº __ / 2026



INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, A CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:



Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, com a finalidade de complementar os documentos oficiais de identidade, visando assegurar às pessoas com deficiência prioridade no atendimento e facilitar o acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação, transporte e assistência social, nos termos da legislação federal vigente.



§1º A Carteira Municipal terá natureza meramente identificatória e complementar, não substituindo documentos oficiais de identificação civil.



§2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida na legislação federal vigente, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.



Art. 2º O Poder Executivo poderá instituir e regulamentar a emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, definindo os critérios, procedimentos e documentos necessários para sua concessão.



Parágrafo único. A regulamentação poderá prever, entre outros:



I – apresentação de laudo médico que comprove a deficiência;

II – documentos pessoais e comprovante de residência;

III – fotografia recente do requerente;

IV – documentos do responsável legal, quando for o caso.



Art. 3º A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência poderá ter prazo de validade definido em regulamento, bem como critérios para revalidação e emissão de segunda via.

Art. 4º A Carteira terá caráter gratuito e poderá conter informações que contribuam para a identificação e garantia dos direitos da pessoa com deficiência.



Art. 5º A implementação desta Lei ocorrerá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

Vereador do Município de Pedro Leopoldo





JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, instrumento de caráter complementar que visa facilitar o acesso a direitos já garantidos pela legislação federal.



A iniciativa busca reduzir a burocracia enfrentada diariamente pelas pessoas com deficiência e suas famílias, evitando a necessidade constante de apresentação de laudos médicos em atendimentos e garantindo maior agilidade no acesso a serviços públicos e privados.



A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 10.048/2000, que assegura prioridade de atendimento, e na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que estabelece direitos fundamentais e promove a inclusão social.



Importante destacar que o projeto respeita os limites constitucionais, não criando obrigações diretas ao Executivo, mas apenas autorizando a sua implementação, o que afasta vício de iniciativa.



Trata-se de medida de baixo custo e alto impacto social, já adotada com sucesso em diversos municípios brasileiros, contribuindo significativamente para a promoção da cidadania, inclusão e dignidade das pessoas com deficiência.



Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.



Sala das Sessões, 06 de maio de 2026





Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau

Vereador do Município de Pedro Leopoldo



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