| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo a instituição do Programa Municipal de Regularização Fundiária no Município de Pedro Leopoldo, consoante a justificativa em anexo. |
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INDICAÇÃO Nº 683/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a instituição do Programa Municipal de Regularização Fundiária no Município de Pedro Leopoldo, consoante a justificativa em anexo. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo sugerir a crianção de um programa de regularização fundiária, visando centralizar as ações de regularização fundiária no município, estabelecendo um fluxo administrativo único para a aplicação da Lei nº 13.465/2017, garantindo maior celeridade na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e na entrega de títulos de propriedade aos cidadãos. A regularização fundiária é mais do que a entrega de uma escritura. Trata-se de instrumento de promoção da dignidade social, desenvolvimento econômico e ordenamento urbano. Atualmente, o Município possui diversos núcleos urbanos informais, tanto na zona urbana quanto em áreas com características urbanas, que carecem de segurança jurídica e adequada inserção no ordenamento territorial. A instituição de um Programa Municipal justifica-se pelos seguintes pontos: Ação de Ofício: A Lei nº 13.465/2017 permite que o Município instaure a REURB por iniciativa própria. A criação de um programa estruturado possibilitará a realização de diagnóstico global, evitando a fragmentação das ações e promovendo maior eficiência administrativa. Parcerias Estratégicas: A formalização do programa facilita a celebração de convênios e termos de cooperação técnica com o Governo do Estado e órgãos estaduais de regularização fundiária, viabilizando apoio técnico e institucional para execução dos levantamentos e demais etapas do processo. Justiça Social (REURB-S): O programa permitirá a priorização da Regularização Fundiária de Interesse Social, assegurando que famílias de baixa renda tenham acesso à titulação de seus imóveis. Desenvolvimento Econômico: Imóveis regularizados passam a integrar o mercado formal, promovendo valorização patrimonial e ampliando o acesso ao crédito para investimentos e melhorias. É válido destacar experiências exitosas de outros municípios brasileiros que demonstram a efetividade da implementação de políticas estruturadas de regularização fundiária. No Município de Santarém, por exemplo, foi instituído programa de REURB com previsão inicial de regularização de mais de 10 mil moradias, com expectativa de alcançar mais de 50 mil unidades habitacionais, evidenciando o potencial de atuação em larga escala quando há planejamento e estrutura administrativa adequada. Da mesma sorte, no Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte desenvolve política pública estruturada de regularização fundiária, por meio de programa municipal executado pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte -URBEL, voltado à regularização de áreas de interesse social. Além disso, outros municípios brasileiros também vêm adotando iniciativas próprias voltadas à regularização fundiária urbana, a exemplo de ações desenvolvidas em cidades como Contagem e Betim, que possuem normativas e procedimentos administrativos direcionados à titulação de imóveis e à organização de núcleos urbanos informais. Tais experiências evidenciam que a regularização fundiária vem sendo tratada como política pública relevante em diversos municípios, demonstrando a viabilidade e a importância da atuação estruturada do poder público local. Diante do exposto, e considerando que o Plano Diretor Municipal se encontra em fase de debate, momento oportuno para consolidação de diretrizes urbanísticas, venho, no uso de minas atribuições, apresentar indicação, sugerindo ao Poder Executivo a instituição do Programa Municipal de Regularização Fundiária no Município de Pedro Leopoldo, visando transformar a regularização fundiária em política pública permanente no Município de Pedro Leopoldo. Sala das Sessões, 11 de maio 2026 Rafael Vieira Faria – RafaVereador