| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a prevenção da transmissão de doenças infecciosas em escolas e creches no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ___ / 2026 Dispõe sobre diretrizes para a prevenção da transmissão de doenças infecciosas em escolas e creches no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a prevenção da transmissão de doenças infecciosas em escolas e creches públicas e privadas no Município de Pedro Leopoldo, com o objetivo de promover a saúde coletiva, o bem-estar das crianças e a segurança sanitária no ambiente educacional. Art. 2º No âmbito das diretrizes desta Lei, recomenda-se que crianças que apresentem sintomas de doenças potencialmente transmissíveis evitem frequentar instituições de ensino enquanto persistirem os sintomas, observadas as orientações das autoridades de saúde. Art. 3º As instituições de ensino, públicas e privadas, poderão, observadas as diretrizes das autoridades sanitárias competentes: I – Orientar pais e responsáveis acerca da importância de não encaminhar crianças com sintomas de doenças transmissíveis às unidades escolares; II – Comunicar os responsáveis quando identificados sinais de sintomas durante o período escolar, visando à adoção de providências adequadas; III – Adotar medidas básicas de prevenção, higiene e controle de contágio; IV – Observar as recomendações e protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto: I – As diretrizes gerais para identificação de sintomas, conforme protocolos sanitários; II – As orientações sobre afastamento temporário e retorno às atividades escolares, quando cabível; III – As medidas de prevenção e controle a serem recomendadas às instituições de ensino. Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e ações integradas entre as áreas de saúde e educação, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção de doenças infecciosas no ambiente escolar. Art. 7º A implementação das medidas previstas nesta Lei observará a organização administrativa do Poder Executivo, bem como as diretrizes das autoridades sanitárias competentes, não implicando imposição de obrigações administrativas específicas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo estabelecer diretrizes voltadas à prevenção da transmissão de doenças infecciosas no ambiente escolar e em creches no Município de Pedro Leopoldo, promovendo a proteção da saúde coletiva, especialmente de crianças, profissionais da educação e suas famílias. O ambiente educacional, por sua natureza de convivência próxima e contínua, constitui espaço propício à disseminação de doenças transmissíveis, como infecções respiratórias, gastrointestinais e outras enfermidades comuns na infância. Nesse contexto, a adoção de medidas preventivas simples, como a orientação para o afastamento temporário de crianças sintomáticas, pode reduzir significativamente a propagação de agentes infecciosos. A proposta respeita a autonomia das instituições de ensino e não impõe obrigações administrativas rígidas, mas sim estabelece diretrizes e recomendações alinhadas às orientações das autoridades sanitárias competentes. Dessa forma, busca-se promover uma atuação integrada entre famílias, escolas e Poder Público, baseada na conscientização e na responsabilidade compartilhada. Além disso, a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a matéria e promover campanhas educativas fortalece o caráter preventivo da iniciativa, ampliando seu alcance e efetividade sem gerar custos excessivos ou burocratização. Importante destacar que a proposição está em consonância com o interesse público, priorizando a saúde e o bem-estar das crianças, bem como a continuidade segura das atividades educacionais. Sala das Sessões, 30 de AbriL de 2026. Alex Fabiano Moreira Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção da transmissão de doenças infecciosas em ambientes escolares no Município de Pedro Leopoldo. O ambiente escolar, especialmente em creches e nas primeiras fases da educação básica, caracteriza-se por intensa interação entre crianças, muitas vezes ainda em desenvolvimento imunológico, o que favorece a disseminação de doenças transmissíveis. A proposta busca fomentar uma cultura preventiva, baseada na conscientização de pais, responsáveis e instituições de ensino, valorizando medidas simples, porém eficazes, como o afastamento temporário de crianças sintomáticas, a comunicação entre escola e família e a adoção de práticas básicas de higiene. Importante destacar que o projeto não impõe obrigações administrativas rígidas nem interfere na organização da Administração Pública, limitando-se à fixação de diretrizes e à promoção de ações educativas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da iniciativa parlamentar em matéria de políticas públicas. Além disso, a proposição respeita a competência técnica das autoridades sanitárias, ao prever que eventuais protocolos e medidas específicas serão definidos no âmbito do Poder Executivo, conforme critérios científicos e normativos próprios. Trata-se, portanto, de medida de alto impacto social e relevante interesse público, voltada à proteção da saúde coletiva e ao bem-estar das crianças e da comunidade escolar. Sala das Sessões, 30 de Abril de 2026. Alex Fabiano Moreira Vereador