| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo, por meio da secretaria ou órgão competente, que adote medidas de fiscalização, ampliação de vagas de acessibilidade e estudo de área reservada para embarque e desembarque de pacientes em frente ao CIAS (Centro Integrado de Atenção à Saúde), conforme justificativa a seguir. |
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INDICAÇÃO Nº 701/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, por meio da secretaria ou órgão competente, que adote medidas de fiscalização, ampliação de vagas de acessibilidade e estudo de área reservada para embarque e desembarque de pacientes em frente ao CIAS (Centro Integrado de Atenção à Saúde), conforme justificativa a seguir. JUSTIFICATIVA A presente indicação decorre de denúncia formal de usuários que semanalmente acompanham pacientes do CIAS, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, ao atendimento ambulatorial. Segundo relatado, o acesso para embarque e desembarque encontra-se frequentemente obstruído por veículos estacionados irregularmente, e as vagas prioritárias destinadas a idosos e pessoas com deficiência são ocupadas por condutores sem credencial, inviabilizando o desembarque seguro e a entrada da paciente no estabelecimento de saúde. Tal situação viola frontalmente os direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e pela Lei nº 10.048/2000, que priorizam o atendimento e a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, a obstrução das vagas especiais e do fluxo de desembarque compromete a dignidade, a segurança e o direito de acesso à saúde desses cidadãos. Diante do exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências: ● Reforço da fiscalização, no âmbito municipal, sobre o uso indevido das vagas prioritárias e a obstrução da área de embarque/desembarque, com aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (multa e remoção do veículo), bem como campanha educativa voltada aos condutores que frequentam a região. ● Ampliação do número de vagas de estacionamento reservadas a idosos e pessoas com deficiência nas imediações do CIAS, especialmente no trecho de maior demanda por atendimento ambulatorial, observando os percentuais mínimos estabelecidos na legislação vigente e a necessidade real de rotatividade dos usuários. ● Estudo de viabilidade técnica para implantação de área exclusiva para embarque e desembarque de pacientes, na calçada oposta em frente ao CIAS ou no leito viário adjacente, com permanência máxima de 15 (quinze) minutos, obrigatoriedade de utilização do pisca‑alerta do veículo e sinalização vertical/horizontal adequada, garantindo assim um espaço seguro e acessível para os pacientes com mobilidade reduzida. O Município de Pedro Leopoldo, no exercício do seu poder de polícia de trânsito (art. 21, inciso II, do CTB), tem o dever legal e moral de assegurar a mobilidade urbana com acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A ausência de fiscalização e de infraestrutura adequada no CIAS agrava a exclusão e o sofrimento de pacientes que já enfrentam desafios diários de saúde. Assim, diante da urgência e da relevância da medida, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação. Sala das Sessões, 18 de maio 2026 Gabriel Vinícius Silveira de AraújoVereador