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materia nº 701/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 701 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaIndico ao Poder Executivo, por meio da secretaria ou órgão competente, que adote medidas de fiscalização, ampliação de vagas de acessibilidade e estudo de área reservada para embarque e desembarque de pacientes em frente ao CIAS (Centro Integrado de Atenção à Saúde), conforme justificativa a seguir.
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INDICAÇÃO Nº 701/2026

Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal 

Pedro Leopoldo/MG



	Senhor Presidente,

No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo, por meio da secretaria ou órgão competente, que adote medidas de fiscalização, ampliação de vagas de acessibilidade e estudo de área reservada para embarque e desembarque de pacientes em frente ao CIAS (Centro Integrado de Atenção à Saúde), conforme justificativa a seguir.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação decorre de denúncia formal de usuários que semanalmente acompanham pacientes do CIAS, pessoas com mobilidade reduzida e idosos, ao atendimento ambulatorial. Segundo relatado, o acesso para embarque e desembarque encontra-se frequentemente obstruído por veículos estacionados irregularmente, e as vagas prioritárias destinadas a idosos e pessoas com deficiência são ocupadas por condutores sem credencial, inviabilizando o desembarque seguro e a entrada da paciente no estabelecimento de saúde.

Tal situação viola frontalmente os direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e pela Lei nº 10.048/2000, que priorizam o atendimento e a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, a obstrução das vagas especiais e do fluxo de desembarque compromete a dignidade, a segurança e o direito de acesso à saúde desses cidadãos.

Diante do exposto, indico ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências:

●	Reforço da fiscalização, no âmbito municipal, sobre o uso indevido das vagas prioritárias e a obstrução da área de embarque/desembarque, com aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (multa e remoção do veículo), bem como campanha educativa voltada aos condutores que frequentam a região.

●	Ampliação do número de vagas de estacionamento reservadas a idosos e pessoas com deficiência nas imediações do CIAS, especialmente no trecho de maior demanda por atendimento ambulatorial, observando os percentuais mínimos estabelecidos na legislação vigente e a necessidade real de rotatividade dos usuários.

●	Estudo de viabilidade técnica para implantação de área exclusiva para embarque e desembarque de pacientes, na calçada oposta em frente ao CIAS ou no leito viário adjacente, com permanência máxima de 15 (quinze) minutos, obrigatoriedade de utilização do pisca‑alerta do veículo e sinalização vertical/horizontal adequada, garantindo assim um espaço seguro e acessível para os pacientes com mobilidade reduzida.

O Município de Pedro Leopoldo, no exercício do seu poder de polícia de trânsito (art. 21, inciso II, do CTB), tem o dever legal e moral de assegurar a mobilidade urbana com acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A ausência de fiscalização e de infraestrutura adequada no CIAS agrava a exclusão e o sofrimento de pacientes que já enfrentam desafios diários de saúde.

Assim, diante da urgência e da relevância da medida, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.



Sala das Sessões, 18 de maio 2026



Gabriel Vinícius Silveira de AraújoVereador

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