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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a garantia de espaço acessível e inclusivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em eventos realizados ou apoiados pelo Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº          /2026



Dispõe sobre a garantia de espaço acessível e inclusivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em eventos realizados ou apoiados pelo Município de Pedro Leopoldo, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO aprova:



Art. 1º Fica assegurada a reserva e disponibilização de espaço acessível e inclusivo para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados realizados, promovidos, patrocinados ou apoiados pelo Município de Pedro Leopoldo.



Art. 2º Os espaços acessíveis de que trata esta Lei deverão:



I – possuir localização que garanta visibilidade adequada do evento;

II – contar com rotas acessíveis, livres de barreiras arquitetônicas;

III – prever área destinada a acompanhante, quando necessário;

IV – dispor de sinalização adequada e acessível;

V – observar as normas técnicas de acessibilidade vigentes, especialmente as previstas na legislação federal e nas normas da ABNT.



Art. 3º Os organizadores dos eventos deverão garantir condições adequadas de acesso, circulação e permanência às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive com acesso prioritário às entradas e saídas do local.



Art. 4º A verificação do cumprimento desta Lei observará os procedimentos definidos pelo Poder Executivo.



Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, observado o devido processo administrativo, poderá acarretar:



I – advertência;

II – multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo;

III – suspensão da autorização do evento, em caso de reincidência ou irregularidade grave.



Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar dignidade, inclusão e igualdade de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos eventos realizados ou apoiados pelo Município de Pedro Leopoldo.

O projeto se sustenta em três pilares principais:

Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, abrangendo a regulamentação de condições para realização de eventos no âmbito municipal; 

Art. 23, incisos II e V, da Constituição Federal, que prevê a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, bem como para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à inclusão social das pessoas com deficiência; 

Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que consolida o dever do Estado e da sociedade de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, especialmente no que se refere à acessibilidade em espaços e eventos. 

Embora a acessibilidade seja um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ainda é comum que eventos culturais, esportivos, recreativos e festivos apresentem barreiras que dificultam ou até impedem a participação plena desse público.

A proposta visa garantir que os espaços destinados às pessoas com deficiência ofereçam condições adequadas de visibilidade, segurança, circulação e conforto, promovendo efetiva inclusão social e respeito aos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Dessa forma, a presente proposição visa concretizar, no âmbito municipal, comandos constitucionais e legais já estabelecidos, fortalecendo a inclusão, a dignidade e a participação plena das pessoas com deficiência na vida social e cultural do Município de Pedro Leopoldo.

Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.



Cynthia Salomão Bastos Faria

Vereadora

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