| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo que determine ao setor competente a criação do Selo “Comércio Amigo da Pessoa com Deficiência”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que adotem práticas inclusivas e garantam acessibilidade às pessoas com deficiência neste município. |
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INDICAÇÃO Nº 734/2026 Exmo. Sr. Rafael Vieira Faria Presidente da Câmara Municipal Pedro Leopoldo/MG Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo que determine ao setor competente a criação do Selo “Comércio Amigo da Pessoa com Deficiência”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que adotem práticas inclusivas e garantam acessibilidade às pessoas com deficiência neste município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo incentivar a inclusão social e a acessibilidade no comércio local, promovendo um ambiente mais justo, acolhedor e igualitário para as pessoas com deficiência. A criação do selo funcionará como um instrumento de reconhecimento e estímulo aos estabelecimentos que se adequem às normas de acessibilidade, ofereçam atendimento humanizado, eliminem barreiras físicas e adotem medidas que favoreçam a autonomia e a participação plena desse público. Além de beneficiar diretamente as pessoas com deficiência, a iniciativa também valoriza os comerciantes comprometidos com a responsabilidade social, fortalecendo a imagem do município como um espaço inclusivo e acessível a todos. Ressalta-se ainda que a proposta está alinhada às diretrizes legais de inclusão e acessibilidade, contribuindo para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e para a construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa. Sala das Sessões, 18 de maio 2026 Frederico Henrique Cota AlvesVereador