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materia nº 756/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 756 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaIndico ao Poder Executivo a realização de campanhas de divulgação do Programa Dignidade Menstrual, do Governo Federal, nos espaços públicos municipais, especialmente em escolas, CRAS, CREAS, UBSs e demais equipamentos públicos de atendimento à população.
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INDICAÇÃO Nº 756/2026

Exmo. Sr.

Rafael Vieira Faria 

Presidente da Câmara Municipal 

Pedro Leopoldo/MG



	Senhor Presidente,

No uso de minhas atribuições regimentais, indico ao Poder Executivo a realização de campanhas de divulgação do Programa Dignidade Menstrual, do Governo Federal, nos espaços públicos municipais, especialmente em escolas, CRAS, CREAS, UBSs e demais equipamentos públicos de atendimento à população.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à informação sobre o Programa Dignidade Menstrual, iniciativa do Governo Federal voltada à garantia de acesso gratuito a absorventes higiênicos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A pobreza menstrual ainda representa realidade enfrentada por milhares de meninas, mulheres e pessoas que menstruam, impactando diretamente a saúde, a dignidade, a frequência escolar, o bem-estar e a participação social dessas pessoas. Muitas vezes, a ausência de informação sobre os programas existentes impede que potenciais beneficiárias tenham acesso ao direito já disponibilizado pelas políticas públicas federais.

Nesse contexto, a divulgação institucional do Programa Dignidade Menstrual nos equipamentos públicos municipais é medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, permitindo que a população conheça os critérios de acesso, locais de retirada e formas de cadastramento no programa.

Escolas, unidades básicas de saúde, CRAS, CREAS e demais espaços públicos possuem contato direto com públicos potencialmente beneficiários da iniciativa, sendo locais estratégicos para disseminação de informações e orientação adequada à população.

A divulgação pode ocorrer por meio de cartazes informativos, campanhas educativas, orientações realizadas por profissionais da saúde e assistência social, distribuição de materiais explicativos e utilização dos canais institucionais do município.

Além de promover dignidade e saúde pública, o acesso adequado a produtos de higiene menstrual contribui para redução da evasão escolar, fortalecimento da autoestima e combate às desigualdades sociais que atingem principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a implementação de ações permanentes de divulgação do Programa Dignidade Menstrual nos equipamentos públicos municipais, garantindo ampla informação e orientação à população sobre o acesso ao benefício.



Sala das Sessões, 25 de maio 2026



Gabriel Vinícius Silveira de AraújoVereador

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