| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Institui diretriz de prioridade de atendimento a mães, pais e responsáveis legais de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 73/2026 Institui diretriz de prioridade de atendimento a mães, pais e responsáveis legais de pessoas com deficiência no âmbito do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Pedro Leopoldo, diretrizes voltadas à promoção da prioridade de atendimento às mães, pais e responsáveis legais que exerçam o cuidado direto, contínuo e não remunerado de pessoas com deficiência. Art. 2º São objetivos desta Lei: I — promover maior acolhimento e atenção às famílias de pessoas com deficiência; II — incentivar medidas de prioridade de atendimento aos cuidadores familiares; III — contribuir para a garantia da dignidade, inclusão e proteção social das pessoas com deficiência e de seus cuidadores. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador familiar a mãe, o pai, tutor, curador ou responsável legal que exerça, de forma habitual e não remunerada, os cuidados de pessoa com deficiência. Art. 4º O Poder Público poderá adotar medidas informativas, educativas e de conscientização acerca da importância do atendimento prioritário aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência. Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados poderão, observadas suas possibilidades administrativas e operacionais, adotar mecanismos de identificação e atendimento prioritário aos beneficiários desta Lei. Art. 6º Esta Lei será executada observadas as disponibilidades orçamentárias próprias e sem aumento obrigatório de despesas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de maio de 2026. Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes de valorização e acolhimento às mães, pais e responsáveis legais que exercem o cuidado contínuo de pessoas com deficiência no Município de Pedro Leopoldo. É notório que os cuidadores familiares desempenham função essencial para a garantia da dignidade, saúde, inclusão e bem-estar das pessoas com deficiência, muitas vezes assumindo integralmente responsabilidades físicas, emocionais e financeiras relacionadas ao cuidado diário. A presente proposição busca incentivar práticas de prioridade de atendimento e conscientização social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com deficiência. A proposta encontra fundamento na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Destaca-se que o projeto possui natureza principiológica e autorizativa, não criando cargos, órgãos, despesas obrigatórias, atribuições administrativas específicas ou obrigações diretas ao Poder Executivo, observando assim os limites constitucionais relativos à iniciativa legislativa. Diante da relevância social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, 25 de maio de 2026. Frederico Henrique Cota Alves – Fred Piau Vereador do Município de Pedro Leopoldo