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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre diretrizes para a promoção da presença de acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos de saúde no âmbito do Município de Pedro Leopoldo.
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PROJETO DE LEI 74/2026

Dispõe sobre diretrizes para a promoção da presença de acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante atendimentos de saúde no âmbito do Município de Pedro Leopoldo.



A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo aprova:



Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para promover a humanização do atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante consultas, exames, procedimentos, observação, internação e demais atendimentos realizados nas unidades de saúde situadas no Município de Pedro Leopoldo.



Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:



I – O incentivo à presença de até 2 (dois) acompanhantes da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando tecnicamente viável e sem prejuízo ao funcionamento do serviço.



II – A orientação aos usuários dos serviços de saúde sobre a possibilidade de acompanhamento durante o atendimento;



III – O respeito às necessidades específicas da pessoa com TEA, observadas as recomendações médicas e os protocolos assistenciais aplicáveis;



IV – A observância da autonomia técnica dos profissionais de saúde e das normas internas de funcionamento de cada unidade de atendimento.



Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de orientação e conscientização sobre a importância do acompanhamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante os atendimentos de saúde.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.



Frederico Henrique Cota Alves

Vereador

JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para fortalecer a humanização do atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito dos serviços de saúde do Município de Pedro Leopoldo.



É amplamente reconhecido que muitas pessoas com TEA apresentam dificuldades sensoriais, emocionais e comportamentais diante de ambientes hospitalares, consultas e procedimentos médicos, sendo a presença de acompanhantes um importante fator para proporcionar segurança, reduzir crises de ansiedade e facilitar o atendimento adequado.



A proposta busca assegurar maior conscientização sobre essa necessidade, sem interferir diretamente na organização administrativa das unidades de saúde, respeitando a autonomia técnica dos profissionais e as condições operacionais de cada estabelecimento.



Trata-se de matéria de relevante interesse social, voltada à promoção da dignidade da pessoa humana, da inclusão e da proteção das pessoas com deficiência, contribuindo para um atendimento mais humanizado e eficiente.



Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.



Sala das Sessões, 25 de maio de 2026.



Frederico Henrique Cota Alves

Vereador



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